Policiais civis, Dorothy Luz e Sivaldo Ribeiro, foram julgados e condenados por ato de improbidade administrativa, em 2013. Agora, terão 10% da aposentadoria penhorada por não terem indenizado à vítima, conforme decisão judicial.
De acordo com o texto do decreto, policiais federais, civis e militares e também bombeiros que estejam condenados por crimes culposos ou "excesso culposo" poderão ter o perdão da pena
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