Condenado a cinco anos de reclusão, o homem alegou que não obteve a progressão de regime no tempo correto em razão de erro no cálculo da execução penal
Abrir
Fechar
Abrir
Fechar
Este site usa cookies
Armazenamos dados temporariamente para melhorar sua experiência de navegação e recomendarmos conteúdo de seu interesse. Ao usar nossos serviços, você concorda com estes termos.