Você conhece a Samia do Resolvoo?
Como sair de vítima a protagonista em situações de conflito com companhias aéreas? Antes de sentar e chorar num corredor de aeroporto, saiba que há muitos caminhos para garantir seus direitos. Um deles foi criado por uma paraense.
Bons negócios podem surgir em situações inusitadas e foi assim com Samia Rique. Ela passou pela experiência que a gente realmente não quer ter em uma viagem. Depois de umas férias em família na Europa, na volta pra casa, em virtude de um atraso injustificado da companhia aérea, eles perderam a conexão pro Brasil. “Ficamos dois dias viajando por várias cidades até chegar ao nosso destino final, sem qualquer assistência da companhia ou permissão de acesso às bagagens com nossos pertences”, conta a advogada Samia, de 28 anos.
Que pesadelo, hem? Mas foi aí que saiu de cena a Samia turista e entrou a advogada. Num processo junto à companhia aérea, ela foi rápida e devidamente indenizada. E, depois disso, pensou: por que não abrir um negócio com esse foco? Dito e feito. Nasceu a Resolvoo, uma consultoria especializada em lidar com conflitos envolvendo passageiros e companhias aéreas.
“Nosso objetivo é desburocratizar essa busca pelo cumprimento do direito do consumidor, depois de tantas vezes sendo vítimas de um sistema em que o passageiro é sempre a parte hipossuficiente na relação de consumo, a mais prejudicada. A maior parte das pessoas que nos procuram não sabe dizer qual direito não foi respeitado. Chegam nos contando o relato do caso e, ao final, descobrem que a violação do direito foi muito maior do que imaginavam, explica a advogada.
Samia explica que o diferencial da Resolvoo é ter um atendimento totalmente digital, em que o passageiro envia os documentos e a consultoria cuida de todo o resto, sem dor de cabeça. O que mais observamos é que, por não ter conhecimento dos seus direitos, as pessoas acham que buscar o cumprimento destes é algo muito complexo e inalcançável, que ter a ajuda de uma assessoria especializada no assunto é coisa de rico ou muito complicado. Quando, na verdade, a nossa missão é simplificar o processo, de um jeito que cada vez mais clientes se tornem conscientes de seus direitos e busquem a compensação pelo dano sofrido”.
Confira nos nossos Stories no Instagram alguns direitos dos passageiros frequentemente
desrespeitados. Instagram Conexão AMZ
OS CAMINHOS
Muita gente desiste de buscar seus direitos. Mas há indicadores animadores de sucesso para os consumidores que decidiram sair da zona de conforto. Não existe percentual a respeito da taxa de sucesso do consumidor ao processar as companhias aéreas na viajudicial porque, às vezes, os casos ainda vão à segunda instância,demorando anos e gerando um dado inconclusivo. Mas a média de soluçãono site Consumidor.gov, no último semestre de 2018, foi de 74%.
Lembrando que, nessa plataforma do governo que funciona como uma espécie de PROCON on-line, são discutidos os danos materiais. Os danos morais só podem ser discutidos na Justiça comum.
#COMO FAZER
Procurar uma consultoria pra te ajudar é um ótimo começo. Porém, é possível ir à luta sozinho. Para isso, caso o passageiro tenha seus direitos desrespeitados, deve procurar primeiro a empresa aérea contratada para reivindicar seus direitos como consumidor. Se as tentativas de solução do problema pela empresa não apresentarem resultado, ele poderá registrar sua reclamação por meio do site www.consumidor.gov.br. Por esse site, o consumidor pode se comunicar diretamente com as empresas, que têm o compromisso de receber, analisar e responder as reclamações em até 10 dias. A ANAC acompanha a resolução de conflitos nessa plataforma.
Além disso, o passageiro pode registrar uma denúncia na ANAC para que haja uma ação de fiscalização. A Agência possui canais de comunicação destinados a receber denúncias pela internet (Fale com a ANAC), pelo telefone 163 ou nos Núcleos Regionais de Aviação Civil (NURAC), localizados nos principais aeroportos do país. O passageiro pode ainda registrar reclamação no PROCON municipal de sua cidade. Se nenhuma dessas opções der resultado, ele pode procurar um Juizado Especial Cível e entrar com uma ação judicial. Em voos nacionais, o passageiro pode solicitar indenizações em até 5 anos após o ocorrido e, nos internacionais, em 2 anos
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