Reconhecimento socioafetivo: quando a paternidade biológica e a emocional caminham juntas
Conheça a inspiradora história da família da jornalista paraense Waleiska Fernandes, que aproveitou a decisão do CNJ para colocar no papel duas histórias de amor que já haviam sido escritas pela vida

Você já ouviu falar em paternidade ou maternidade socioafetiva? Em 2017, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou um ato que disciplina o reconhecimento do filho socioafetivo. Desde o ano passado, essa nova configuração familiar uniu ainda mais a família da pequena Tarsila, de 7 anos, que passou a ter dois pais também no papel.
“A coisa mais maravilhosa foi ver a felicidade dela ao ver que estava pertinho de ser Tarsila Fernandes Baptista Messagi, um nome pelo qual ela já se apresenta antes mesmo de estar escrito em qualquer papel”, escreveu a mãe da menina, a jornalista paraense Waleiska Fernandes, em uma rede social, logo após a conclusão do processo, em setembro de 2018.
Fruto do segundo casamento de Waleiska, Tarsila tinha dois anos quando a jornalista conheceu o atual marido, que nunca foi visto como padrasto pela menina. “Ele é pai dela. Está na vida dela desde que ela tinha dois anos, então ela cresceu entendendo que tinha dois pais. Ela só questionava porque não tinha os dois no documento”, contou à Conexão AMZ.
Foi esse questionamento que levou a jornalista a buscar informações sobre o assunto, ainda em 2016. Naquela época, a paternidade ou maternidade socioafetiva, ou seja, o reconhecimento oficial daqueles que criam, educam e dão amor só poderia ser feito por meio de uma sentença judicial. “Por isso, busquei reestabelecer uma relação de confiança com meu ex-marido. Tê-lo como aliado seria fundamental para o êxito da ação.”
A decisão do CNJ saiu enquanto a família amadurecia a ideia e dava andamento no processo. Com a medida, o reconhecimento do filho socioafetivo passou a ser feito diretamente no cartório, independente de sentença judicial. Mas, é claro, com o entendimento entre os pais biológicos e os socioafetivos.
O processo
O reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva é feito de maneira voluntária. Em outras palavras, o interessado deve comparecer ao cartório munido dos seus documentos de identificação e da certidão de nascimento do filho que pretende reconhecer. O termo deve ser assinado pelos pais biológicos da criança, que devem estar presentes no cartório, e, em caso de maiores de 12 anos, o reconhecimento deve ser consentido também pelo filho socioafetivo. O reconhecimento é irrevogável, só podendo ser desconstituído por meio judicial, e garante ao reconhecido todos os direitos legais em igualdade de condições com filhos biológicos ou adotados.
Na semana passada, Waleiska, que decidiu compartilhar a experiência nas suas redes sociais para responder os inúmeros questionamentos que recebeu sobre o assunto e também para “ajudar que outras famílias consigam viver a felicidade que a minha vive hoje”, voltou a falar de paternidade socioafetiva. Dessa vez para compartilhar a nova certidão da filha mais velha, Dalila, de 15 anos, fruto do primeiro casamento da jornalista e que também passou a contar com o nome de seus dois pais no documento.
“Mais do que documentos, é importante construir uma relação de confiança, respeito e, principalmente, de responsabilidade com a criança, maior beneficiada de tudo isso. A segurança delas deve ser o foco”, acredita ela, que nos dois processos fez questão receber os pais biológicos das filhas – ambos são paraenses e moram em Belém – na sua casa, em Curitiba, antes de ir ao cartório oficializar a paternidade socioafetiva. “Eles vieram pra cá antes, passaram um fim de semana coletivo. Foi muito legal porque eles são nossa família também”, finaliza.
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