Hydro: Justiça Federal mantém todas as determinações contra a mineradora.
A decisão foi tomada pelo juiz federal, Arthur Pinheiro Chaves, da 9° Vara, especialista em crimes ambientais.

Entre as determinações, a mineradora não pode utilizar o Depósito de Resíduos Sólidos (DRS2) até que seja adequado ao padrão estabelecido para a operação. Outra ordem é a de que a empresa “reduza a produção de sua planta industrial a um patamar equivalente a 50% da produção média mensal dos últimos doze meses ou ao menor nível de produção mensal verificado nos últimos dez anos, o que for menor dentre os dois resultados”. Em caso de descumprimento das duas medidas, será imposta à mineradora multa de R$ 1 milhão por dia.
É importante lembrar que a ação foi proposta pelo MPPA em fevereiro deste ano, quando um vazamento na bacia de deposição de resíduos sólidos ocasionou alagamentos nas dependências da empresa e no bairro Bom Futuro, em Barcarena.
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