Cuidado: você pode estar colocando seu pet em risco

você adora levar seu cãozinho para passear de carro? Então esta notícia foi feita pra você que quer fazer isso com segurança e sem risco de pagar multa

Equipe | Conexão AMZ
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Se você tem um pet e costuma passear com ele de carro, essa matéria foi feita pra você. Apesar da carinha de felicidade que os cachorros costumam fazer quando estão “pegando um ventinho” na janela, o Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran) alerta que essa não é a maneira correta de transportar seu bichinho de estimação. Além de representar risco para o animal, o transporte inadequado pode acarretar multas que variam de R$195,23 a R$130,16 e perda de até cinco pontos na carteira.

De acordo com o Detran, assim como existe um cuidado especial para o transporte de crianças em veículos, os animais domésticos também precisam de atenção ao serem transportados em carros. A maneira correta é com a utilização de equipamentos apropriados, vendidos no mercado especializado de animais, como cintos e cadeirinhas. “O código de trânsito estabelece que os animais não podem ser transportados nas áreas externas dos veículos, por exemplo, no porta malas, o ideal é que ele esteja no banco de trás e, dependendo do tamanho deste animal, com equipamentos de segurança”, explica Valter Aragão, coordenador de planejamento do órgão.

Nosso editor Rodrigo Vieira te mostra como transportar seu pet em segurança:

O transporte de animais nas pernas, braços, a esquerda e soltos fora ou dentro veículo é proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A multa de trânsito por transportar animais fora do carro, como por exemplo, no porta malas, é de R$195,23, a infração é considerada grave com adição de cinco pontos na carteira nacional de habilitação (CNH). Já para quem levar o animal na parte interna do veículo, mas sem qualquer proteção, a multa é de R$130,16 e mais adição de quatro pontos na CNH.

Até novembro de 2018, no Pará, foram registradas 269 infrações de trânsito por condução de animais, pessoas e cargas do lado externo do veículo, e 28 casos por transporte de animais, pessoas e cargas pela esquerda, no colo e entre os braços ou as pernas de motoristas ou passageiros.

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