Comerciantes de Mosqueiro reclamam de restrição no horário de funcionamento dos estabelecimentos
Bares, restaurantes e lojas de conveniência da ilha só podem funcionar até uma hora da manhã

Comerciantes da Ilha de Mosqueiro, distrito de Belém, alegam estarem sendo prejudicados em seus faturamentos devido a determinação da justiça que proíbe o funcionamento de bares, restaurantes e lojas de conveniência a partir de uma hora da manhã.
A decisão inicial foi impetrada pelo juiz José Torquato, da Vara Distrital da Ilha de Mosqueiro, que proibiu a ocorrência de "festas, ensaios, apresentações e quaisquer outras atividades, com música ao vivo ou mediante aparelhagem, mesmo que de pequeno porte", na ilha. Sob a alegação de que foram flagrados descumprindo a decisão liminar proferida nos autos Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MP-PA), mediante Processo n° 0800219- 67.2020.814.0501, Torquato determinou, em 10 de junho, que "sendo assim, deve ser intensificada a fiscalização para coibir a música ao vivo de qualquer espécie (mesmo com voz e violão), assim como o uso de aparelhagem sonora (com ou sem DJ's)".
A decisão judicial mais recente é da juíza Célia Gadotti, no mesmo processo - n° 0800219- 67.2020.814.0501 -, deferindo o pedido do MP-PA Ministério Público alterando a liminar anteriormente deferida para determinar que, além das obrigações constantes na decisão de ID nº 28267444, amplia-se também para as lojas de conveniência do Distrito, a permanência para ficarem abertas até uma hora da manhã.
Os comerciantes alegam que tal decisão está em desacordo com o Decreto Estadual de n° 800/2020, que estabelece bandeiramento verde para algumas regiões do Estado, incluindo Belém e Região Metropolitana, desde o dia 09 de julho. O Decreto permitiu o funcionamento, sem limitação de horário, de restaurantes, bares e estabelecimentos afins, desde que sejam seguidos os protocolos de prevenção contra o coronavírus, além da realização de eventos privados em locais fechados com limite máximo de até 300 pessoas, sendo limitada à lotação máxima de 75% da capacidade do estabelecimento.
A juíza alegou que "não se condiciona ao bandeiramento estabelecido no Decreto Estadual nº 800/2020, por conta das peculiaridades atinentes a esta Ilha, durante o veraneio do mês de julho de 2021, pois passarão por aqui, certamente milhares de pessoas, o que dificulta sobremaneira a fiscalização, como acontece com a venda de bebidas alcoólicas nas lojas de conveniências a partir de 01h00".
O Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado do Pará (SHRBS-PA), que é réu no referido processo, afirma que não foi, em momento algum, notificado
“Houve um pedido que foi formulado pela Associação (ACM), a juíza não só reiterou, como ampliou a decisão constante na primeira liminar, isso é ativismo judicial, porque não cabe ao judiciário questionar a legislação, cabe a ele aplicar a lei. Existe uma lei que foi estabelecida através do Decreto n° 800/20 que normatiza o horário de funcionamento em todo o Estado do Pará. O problema disso é que já houve duas manifestações e o sindicato não foi citado ainda, eu não tenho ciência das medidas, porque o ainda foi citado”, expõe Fernando Soares, diretor jurídico do SHRBS-PA
Segundo comerciantes da ilha, a decisão tem impactado negativamente o setor, que tem o mês de julho como de melhor faturamento, garantindo, inclusive, a renda para meses futuros de pouca arrecadação. Carlos Pompilio, de 60 anos, é comerciante da ilha e todo mês de julho aluga um ponto na orla do Murubira com a esperança de garantir o lucro da família pelos próximos meses, mas ele conta que com essa limitação de horário o seu faturamento tem sido bem abaixo do esperado. “Antes, eu chegava a vender em um fim de semana, 400 pacotes de cerveja, mas com isso [a decisão judicial], em dois fins de semana, eu ainda não cheguei a vender nem 50 pacotes. É muito prejuízo para a gente, porque o horário que o pessoal começa a sair para beber é uma hora da madrugada e esse é o horário que a gente precisa recolher, tirar todas as mesas e fechar a casa. As viaturas vão lá cumprir a determinação da justiça”.
O presidente da Associação Comercial de Mosqueiro (ACM), Mário Andrade Cardoso, alega que os parâmetros usado pela juíza Gadotti não são justificáveis, uma vez que se tem o avanço da vacinação de forma acelerada em todo o Estado e uso de equipamentos que dificultam a contaminação por parte dos estabelecimentos comerciais. “Segundo a Sespa (Secretaria de Saúde do Estado do Pará), há seis dias não há registro de óbito e o número de vagas disponíveis para internações para tratamento da covid-19 está em 60%, o que mostra que no avanço da vacinação, há um resultado positivo. A culpa de não ter policiamento suficiente para evitar aglomerações não é dos comerciantes, nós não podemos ser prejudicados por isso”.
A ACM afirma que procurou o MP-PA para tentar dialogar sobre essa decisão e mostrar o impacto financeiro que essa liminar está causando não só no faturamento comercial do Distrito de Mosqueiro, como também na arrecadação que a economia do Estado está deixando de monitizar.
No ofício de n°04/2021, impetrado pela ACM, é ressaltado os dados do estudo realizado pelo Comitê de “De acordo com os dados recentes da Secretaria de Saúde (Sespa), atualizados no sábado 10/07/21, a ocupação de leitos clínicos no Pará era de 43,9%, e o índice de leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) era de 61,4%. E até a referida data, pouco mais de 85% das doses de vacinas recebidas pelo Estado haviam sido aplicadas na população. Ou seja, das 4.687.240 doses que chegaram ao Pará, 4.016.403 foram utilizadas no plano estadual de imunização. E segundo informações divulgados pela Prefeitura de Belém, através da Secretaria de Saúde, desde o dia 16/07 até a data de 21/07, não foi registrado nenhum caso de óbito, o que demonstra o eficiente trabalho das áreas sanitárias da Prefeitura de Belém e do Governo do Estado.
O Ministério Público do Estado do Estado do Pará, a Prefeitura Municipal de Belém e o Governo do Estado do Pará foram procurados pela nossa reportagem, mas não responderam a solicitação até o fechamento da edição.
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