Saiba como ter desconto na conta de luz pela Tarifa Social; mais de 700 mil paraenses têm o direiro

Belém, Marabá e Santarém lideram entre as cidades com maior número de potenciais beneficiários na Tarifa Social. Confira quem pode ter o desconto na conta de energia elétrica

O Liberal
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O Pará tem 717.821 potenciais consumidores que podem se inscrever na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), programa que concede até 65% de desconto na conta de luz. É o que mostra um levantamento da concessionária de energia Equatorial Pará. Belém (com 90.515 potenciais clientes), Marabá (37.692) e Santarém (28.628) lideram entre as cidades com maior número de possíveis novos beneficiários do programa. Em seguida, estão Ananindeua e Castanhal, com 19.124 e 8.715 clientes da concessionária que podem aderir à tarifa social, respectivamente.  

“Todas as semanas realizamos ações em diversos municípios para que possamos cadastrar e atualizar o maior número de clientes. Trabalhamos constantemente com o objetivo de fazer os paraenses economizarem e melhorarem a qualidade de vida”, declarou Alexandro Freitas, o analista de Relacionamento com o Cliente da Equatorial Pará. 

A empresa esclarece que têm direito ao desconto famílias de baixa renda, quilombolas, indígenas ou que recebam o Benefício da Prestação Continuada (BPC). Para isso, elas precisam realizar o cadastro no CRAS mais próximo ou junto à própria Equatorial. Também é possível utilizar os canais disponibilizados pela distribuidora de energia para o serviço: atendimento via WhatsApp, com a atendente virtual Clara, no número (91) 3217-8200; por meio do site, o www.equatorialenergia.com.br; por meio da central telefônica, no 0800 091 0196 ou nas agências de atendimento e postos credenciados.

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Veja quem pode aderir à Tarifa Social

- Inscrito no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa;
- Idoso ou deficiente que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC), com renda mensal por pessoa, inferior a um quarto do salário mínimo;
- O beneficiário com Número de Identificação Social (NIS) precisa estar com o cadastro atualizado nos últimos dois anos;
- Famílias inscritas no CadÚnico que tenha portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos;
- Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo, por pessoa da família ou que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do BPC;
- Famílias inscritas no CadÚnico que tenha portador de doença, síndrome ou transtorno que necessite de aparelhos elétricos para tratamento ou uso terapêutico de forma continuada, com renda mensal de até três salários mínimos, nesse caso é necessário apresentar Laudo médico com o descritivo dos aparelhos, tempo do tratamento e período de uso;
- Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com NIS atualizado nos últimos 2 anos, renda menor ou igual a meio salário mínimo, por pessoa da família.

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