Ministério Público apresenta recurso contra prorrogação do funcionamento do Aterro de Marituba

Nesse sentido, procurador de Justiça Cível Waldir Macieira da Costa filho ingressou, no Tribunal de Justiça, com um recurso de agravo

O Liberal
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O Ministério Público do Estado do Pará apresentou, nesta terça-feira (5), no Tribunal de Justiça do Estado, recurso de agravo contra a decisão de nova prorrogação das atividades do Aterro Sanitário de Marituba. O documento é assinado pelo procurador de Justiça Cível Waldir Macieira da Costa filho contra a empresa Guamá Tratamento de Resíduos Ltda, Estado do Pará e munícipios de Belém, Ananindeua e Marituba.

O Ministério Público do Pará, por meio do promotor, “requer a reforma da decisão monocrática que homologou novo acordo judicial apresentado pelos municípios de Belém, Ananindeua e Marituba, bem como pelo Estado do Pará..., pleiteando a não renovação da utilização do aterro sem as condicionantes previstas na lei de resíduos sólidos e acordos homologados anteriormente; que as partes apresentem a EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental- Relatório de Impacto Ambiental) e Licenciamento Ambiental, prazo e local definido para implementação da nova Central de Tratamento de Resíduos...

No final da tarde de quinta-feira (31), último dia do prazo judicial estabelecido para recebimento de resíduos sólidos no aterro sanitário de Marituba, a Justiça do Pará acatou duas petições e a Guamá Tratamento de Resíduos será obrigada a manter os serviços por mais três meses.

De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça do Pará, o desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto, da 2ª Turma de Direito Público, deferiu o pedido de tutela provisória de urgência, na quinta-feira, 31, formulado pelo Estado do Pará, Município de Belém, Município de Ananindeua e Município de Marituba. Foi determinado que a empresa Guamá Tratamento de Resíduos realize todas as obras de engenharia inerentes às etapas 2 e 3 mencionadas em Nota Técnica nº 38965.

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Prorrogação por três meses não encontra amparo legal, diz promotor

No recurso de agravo, o promotor Waldir Macieira escreveu o seguinte: “Por esta razão, o Ministério Público, por meio desta peça recursal, posiciona-se absolutamente contrário às simples prorrogações do prazo de funcionamento do Aterro sem que haja contrapartidas efetivas e exequíveis por parte dos atores que, a cada ciclo, colocam a população e o meio ambiente nesta situação limite, devendo, portanto, o Poder Judiciário exigir o cumprimento de suas próprias decisões e não permitir ser levado, reiteradamente, a esta encruzilhada sem definição de nova área e novo empreendimento com prazo definido e exequível para funcionamento”.

Ainda segundo ele, o EIA/RIMA é o estudo que obrigatoriamente antecede o licenciamento ambiental como um todo, sendo, portanto, peça essencial e sem a qual o licenciamento ambiental não poderá ser emitido pelo órgão ambiental competente.

“Enfatizamos que tanto a prorrogação por três meses quanto a possibilidade de prorrogação por 18 meses não encontram amparo legal, tendo em vista, repita-se a ausência de EIA/RIMA bem como de licenciamento ambiental”, afirmou.

O promotor enfatiza que a situação atual dos moradores do município de Marituba não pode ser deixada de lado quando da discussão de prorrogação de permanência das atividades do CPTR Marituba, “tendo em vista serem pessoas que estão há bastante tempo sofrendo um verdadeiro racismo ambiental, já que são diretamente atingidas pela permanência ou não do empreendimento no local próximo inclusive as suas residências e estarem sofrendo cada dia mais os impactos que o aterro oferece sem que haja por parte do Poder Público qualquer acolhimento e acompanhamento...”.

Ele explicou que, nos autos da Ação Civil Pública nº 0801228-09.2017.8.14.0133, proposta pelo Ministério Público de 1º grau, que, em tutela de urgência, pleiteou pelo custeio do tratamento médico de inúmeras pessoas que compareceram à Promotoria de Justiça e relataram os problemas de saúde sofridos em decorrência do forte odor exalado pelo empreendimento. “Assim, cristalina a impossibilidade de manutenção de nova prorrogação do Aterro Sanitário de Marituba sem que haja de fato a apresentação de alternativas fáticas e viáveis dos pontos de vista ambiental, social e legal”, afirmou.

Guamá diz que operação no aterro representa prejuízo superior a R$ 400 milhões

Em divulgada no dia 3, domingo, a empresa Guamá Tratamento de Resíduos informa que “pretende recorrer da determinação, visto que há questões ambientais que precisam ser melhor analisadas e endereçadas, além da necessária licença ambiental a ser emitida pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas)”.

E afirmou que a operação no aterro já representa um prejuízo auditado superior a R$ 400 milhões, em valores corrigidos. Diante das perdas econômicas, a Guamá apresenta três alternativas aos Municípios de Belém, Ananindeua e Marituba, sobre o problema do lixo.

De acordo com a empresa, é preciso que se discuta três alternativas: a adoção do valor de R$ 188,34 pago por tonelada de lixo domiciliar tratado; segundo, que os municípios de Belém, Ananindeua e Marituba reembolsem as despesas da operação, sem lucro para a empresa; e como terceira proposta, a cessão ou doação do aterro para que as prefeituras operem a unidade, com os custos, as obrigações e os riscos inerentes, e mantendo a qualidade do serviço”.

 

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