Aterro Marituba: Justiça prorroga o serviço de receptação do lixo urbano por mais três meses

A decisão do TJPA saiu na tarde desta quinta-feira (31) e, com isso, o aterro sanitário continuará recebendo os resíduos da RMB enquanto se busca uma solução

Bruna Lima
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No final da tarde desta quinta-feira (31), último dia do prazo judicial estabelecido para recebimento de resíduos sólidos no aterro sanitário de Marituba, a Justiça do Pará acatou duas petições e a Guamá Tratamento de Resíduos será obrigada a manter os serviços por mais mais três meses.

De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça do Pará, o desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto, da 2ª Turma de Direito Público, deferiu o pedido de tutela provisória de urgência, nesta quinta-feira, 31, formulado pelo Estado do Pará, Município de Belém, Município de Ananindeua e Município de Marituba. Foi determinado que a empresa Guamá Tratamento de Resíduos realize todas as obras de engenharia inerentes às etapas 2 e 3 mencionadas em Nota Técnica nº 38965.

Além disso, foi determinado à empresa o emprego de técnicas necessárias à prorrogação do funcionamento da Central de Processamento e Tratamento de Resíduos de Marituba, inicialmente por mais três meses, conforme pleiteado pelos requerentes, cujo preço da prestação dos serviços de tratamento de resíduos será no valor já fixado em decisão.

"Considerando, como já dito, a natureza estrutural do vertente processo, emitindo o órgão fiscalizador (SEMAS-PA), uma vez preenchidos os requisitos legais pela CPTR de Marituba, tanto para a obra e sua conclusão, caso já não tenha ocorrido, como para a continuidade da operação, em tudo observadas as formalidades legais, os documentos técnicos necessários que permitam a continuidade do serviço essencial, anexando, incontinenti, toda a documentação expedida nos autos processuais".

Também foi determinado pelo desembargador Luiz Neto que a empresa promova o tratamento integral do estoque do chorume, com a apresentação de cronograma, que será avaliado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS-PA), e comunicado a este relator.

O desembargador ressalta que a tutela de urgência requerida pelas partes de forma conjunta encontra previsão no artigo 300 do Código de Processo Civil. "Portanto, a concessão dessa medida depende da existência de relevantes fundamentos e provas capazes de demonstrar a probabilidade do direito (fumus boni iuris), bem como a possibilidade de ineficácia do provimento ou risco de causar dano, caso ela seja deferida apenas ao final da ação(periculum in mora)".

Considerações sobre o processo

Na decisão, o desembargador Luiz Neto, antes de adentrar no mérito do pedido, faz algumas considerações sobre o processo com o objetivo de que o jurisdicionado não venha a ter uma equivocada percepção, ou se deixar levar por uma narrativa equivocada da realidade processual.

O relator aponta que "a questão da deposição do lixo na Região Metropolitana de Belém, notadamente envolvendo os municípios de Ananindeua, Belém, e Marituba, sempre foi – e continua sendo ao visto – um problema crônico, sendo, num determinado momento, todo resíduo sólido (ou lixo e não lixo (recicláveis), lançado a céu aberto no tristemente famoso Lixão do Aurá, com todas as perversas e nefastas consequências ambientais decorrentes de tal prática".

O desembargador explica que "isto se deu até o ano de 2015, aproximadamente, quando foi licenciado por quem de direito, o atual aterro sanitário de Marituba, com a proposta de adequação da deposição de lixo aos ditames legislativos (Lei nº 12.305/2010 e suas sucessivas prorrogações do prazo de encerramentos dos ditos lixões)".

Sobre o indeferimento do pedido, no dia 28 de agosto, feito pelo município de Belém, o relator pondera que o fez "por ser uma iniciativa isolada do município de Belém, sem qualquer prova acerca da capacidade de prorrogação do aterro de Marituba. Não se resolve, como disse, isoladamente, um problema de natureza metropolitana, notadamente porque, assuntos de governança interfederativa, como este, posto de forma bem cabal nas audiências, há de respeitar a prevalência do interesse comum sobre o local, de acordo com a legislação regente da matéria (art. 6º, inciso I, da Lei nº 13.089/2015)".

Escreve o magistrado que "agora, porém, o pedido vem assinado pelos quatro entes subnacionais diretamente envolvidos na solução do problema (Estado do Pará, Municípios de Ananindeua, Belém e Marituba), o que me obriga a analisá-lo com outra perspectiva".

Pela manhã, a Prefeitura de Belém informou que representantes do Município de Belém, juntamente com os do Estado do Pará e dos municípios de Ananindeua e Marituba, trabalharam em conjunto para elaborar e assinar uma petição conjunta. O pedido coletivo de prorrogação da operação da Central de Tratamento de Resíduos (CTR) Marituba será protocolado nesta quinta-feira (31), no Tribunal de Justiça do Estado (TJPA), em Belém.

Segundo a Prefeitura de Belém, a colaboração conjunta se formou para buscar uma solução apropriada durante esse período de transição até a finalização do processo licitatório promovido para escolha do novo operador por meio da Concorrência Pública nº. 02/2023/SESAN.

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Em um primeiro momento, a Guamá, empresa que opera o Aterro de Marituba, informou, por meio de nota, que adotou todas as medidas para atender a população, mas, que a solução depende das autoridades municipais. Até a manhã desta quinta-feira (31), a empresa não tinha recebido nenhuma notificação e estava com a decisão mantida de fechar o aterro para recebimento de resíduos.

Apesar do encerramento das operações de recebimento de resíduos em Marituba, a Guamá informou que permanece com seu compromisso de manter as medidas de manutenção e controle ambiental, como o gerenciamento de chorume e biogás por até 20 anos, de acordo com as diretrizes do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Contudo, após a decisão judicial, os trabalhos de descarte de resíduos seguem por mais três meses.

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