Governo nega pedido dos EUA para extradição de cidadão russo preso no Brasil

Nesta quinta-feira, 27, o ministro da Justiça, Flávio Dino, informou que o governo brasileiro negou um pedido dos Estados Unidos para extradição de Sergey Vladimirovich Cherkasov, cidadão russo que é suspeito de atuar como espião

O Liberal
fonte

Nesta quinta-feira, 27, o ministro da Justiça, Flávio Dino, informou que o governo brasileiro negou um pedido dos Estados Unidos para extradição de Sergey Vladimirovich Cherkasov, cidadão russo que é suspeito de atuar como espião.
"Quanto ao cidadão russo Serguei Vladimirovich Cherkasov, esclareço que o parecer técnico do Ministério da Justiça, acerca de dois pedidos de extradição, está embasado em tratados e na lei 13.445/2017. No momento, o cidadão permanecerá preso no Brasil", informou Dino por meio de uma rede social.
O russo Cherkasov, tem 36 anos e foi detido na Holanda em abril de 2022, ao tentar entrar no país com um passaporte brasileiro em nome de Viktor Muller Ferreira.
Ele planejava trabalhar no Tribunal Penal Internacional, em Haia, para investigar supostos crimes de guerra cometidos na Ucrânia.
As autoridades holandesas, alegaram que ele é um espião russo e que usava passaporte brasileiro para esconder a identidade. E o deportaram para o Brasil.
No país, ele foi preso preventivamente e foi denunciado pelo Ministério Público Federal por uso de documento falso. Em julho de 2022, Cherkasov foi condenado pela Justiça Federal a 15 anos de prisão.
De acordo com o MPF, entre 2012 e 2022, Cherkasov usou documentos em nome de Viktor Muller Ferreira para entrar e sair do Brasil por 15 vezes.
A primeira entrada do russo no Brasil aconteceu em 2010, ainda com a sua documentação original. Pouco depois, deixou o país já usando documentos em nome de Ferreira.

Prisão mantida

No dia 20 de julho, o Superior Tribunal de Justiça manteve a prisão de Sergey Vladimirovich Cherkasov. A defesa do suposto espião russo argumentou que ele aguarda julgamento de recurso contra condenação da Justiça Federal paulista e que o tempo da prisão preventiva seria excessivo. Porém, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, avaliou que a extrapolação dos chamados prazos processuais não levam a um relaxamento automático da prisão.
"Na hipótese, não há falar em manifesto constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo na formação da culpa, haja vista inexistir desídia aparente do juízo de origem na condução do feito, estando o processo em sua regular tramitação", disse.
 

Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱
Mundo
.
Ícone cancelar

Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo!

Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é.

Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos.

Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!

RELACIONADAS EM MUNDO

MAIS LIDAS EM MUNDO