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Plataforma “Não me Perturbe” é alvo de reclamação de consumidores paraenses

Seja o formato convencional ou a extensão voltada para serviços bancários, o sistema é alvo de críticas por parte de quem sofre assédio de telemarketing

O Liberal
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Neste mês de janeiro, completou três anos em funcionamento a extensão do serviço “Não me Perturbe”, direcionada para os bancos. Com ela, aposentados e pensionistas que não quisessem mais receber ofertas de crédito consignado por telefone poderiam bloquear as ligações indesejáveis por meio da plataforma, assim como já acontecia com o “Não me Perturbe” convencional, que começou a funcionar em 2019 e objetivava combater as ligações de telemarketing excessivas, sobretudo por parte das empresas que vendem serviços de telecomunicações. Para especialistas paraenses, no entanto, as iniciativas não conseguiram cumprir, de modo exitoso, os objetivos a que se propuseram e, até hoje, os consumidores continuam sendo perturbados pelos constantes incômodos telefônicos

O advogado Sávio Barreto, mestre em Direitos pela Universidade Federal do Pará (UFPA) acredita que a criação do cadastro nacional "Não me Perturbe" não atingiu plenamente o objetivo de impedir as ligações indesejadas de telemarketing. “Penso que as empresas, apesar de terem firmado convênio com o ‘Não Me Perturbe’, deixaram de cumprir o compromisso assumido ou o cumpriram apenas parcialmente”, pondera.

Para ele, da mesma forma, a criação do prefixo 0303, no ano passado, o qual deveria ter sido adotado pelas empresas de telemarketing em todas as ligações feitas para os consumidores, não cumpriu a sua função. “Isso também não resolveu completamente o problema, mas deu maior poder ao consumidor, permitindo que o mesmo bloqueie logo a ligação indesejada, ao identificar o prefixo”, aponta.

Aposentada adoeceu por causa de uma ligação bancária

Em maio do ano passado, a aposentada R.A.G.G recebeu uma ligação de telemarketing de uma instituição bancária, que, por meio de atendente, perguntou seu nome e endereço. A senhora de 75 anos estava em casa ocupada, atendendo dois prestadores de serviço, e acabou confirmando os dados. Depois, mais calma, começou a ficar preocupada com a possibilidade de ter caído em golpe, inclusive nem relatou à família o que tinha ocorrido e começou a adoecer com isso. “Dormia angustiada, emagreceu, até que resolveu procurar as filhas. Uma delas a tranquilizou e, mesmo assim, procurou os bancos para ver se realmente não tinha caído em um golpe, tudo por causa de uma ligação”, contou uma das filhas da aposentada, que também não quis se identificar. 

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O advogado Felipe Guimarães, também da área do Direito do Consumidor, acredita que a falta de fiscalização faz com que essas empresas, sejam de telemarketing ou mesmo instituições bancárias, continuem a cometer abusos contra o consumidor. “Quando se configura mesmo um tipo de assédio, uma oferta mais incisiva, é recomendável que o consumidor procure efetivamente o ingresso de uma ação judicial, visando coibir esse tipo de perturbação, de incômodo com oferta ostensiva de empréstimo”, analisa. 

Consumidor que se sentir lesado deve recorrer aos órgãos de proteção

Segundo Sávio Barreto, apesar das tentativas frustradas ou parcialmente frustradas de proteger o consumidor, outras medidas ainda podem ser tomadas por quem se sentir lesado. “O consumidor pode registrar denúncia no Senacon, que é feito de forma rápida pela Internet. Pode, também, formalizar denúncia no Procon do seu respectivo Estado. Finalmente, caso consiga identificar a origem da chamada, pode ingressar com ação judicial reparatória de danos morais. Nesse último caso, os Juizados Especiais são o melhor caminho”, orienta.

O assessor técnico do Procon do Pará, Arnaldo Cruz, lembra que também é possível solicitar esse bloqueio de ligações de telemarketing indesejadas junto ao órgão, uma medida estipulada em legislação estadual. Nesse caso, se continuar sendo incomodado, o consumidor deve procurar a instituição. “Nesse caso, o Procon expedirá uma notificação para a empresa, que deverá apresentar uma defesa. Esta defesa, em conjunto com as demais elementos comprobatórios, será analisada e proferida uma decisão administrativa, que poderá resultar numa multa em até R$ 5 mil para a empresa que descumprir a legislação estadual. Acontece muita das vezes que o consumidor faz o cadastro e entende que já está resolvido. E não procura mais o Procon. Mas não. Se ele continuar sendo alvo, tem que levar ao conhecimento do Procon, para que o órgão faça o procedimento administrativo contra a empresa. Esse é o caminho”, indica. 

O jornalista Laylton Freitas, de 24 anos, fez o cadastro no “Não me Perturbe” depois de muito tempo sendo incomodado por empresas de telemarketing, mas diz que as ligações pararam apenas por um tempo, retornando depois. “O ‘Não me perturbe’ não funciona, visto que até hoje continuo recebendo essas ligações. Só dá essa falsa sensação de problema resolvido. O prefixo 0303, por outro lado, funciona muito bem. Eu ignoro totalmente as ligações que começam com esse prefixo, mas, por outro lado, nem sempre elas começam com esses números. Não tenho como saber”, relata ele, que também reclama das chamadas que apenas ligam e desligam. “Como falo muito via telefone, acabo atendendo e fico super estressado ao ver que não é ninguém do outro lado da linha”, completa.

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