Tocantins registra 154 eleitores cadastrados com nome social

Os dados são da Justiça Eleitoral e apontam que quase a metade desses eleitores estão em localizados em Palmas, Araguaína e Gurupi

Luciana Carvalho
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De acordo com informações da Justiça Eleitoral, o Estado do Tocantins conta com 154 eleitoras e eleitores que optaram pelo registro de seus nomes sociais no cadastro eleitoral. Os dados desse levantamento revelam que 36 dessas pessoas estão localizadas em Palmas, 21 em Araguaína e 14 em Gurupi, que se destacam como os três maiores colégios eleitorais do estado.

Dados de registros mais recentes, de 2022, os jovens adultos são os que mais aparecem entre aqueles com nome social no título eleitoral. A maioria tem entre 21 e 24 anos, seguida pela faixa etária de 25 a 29.

Números nacionais

Em 2022, registros da Justiça Eleitoral revelam que 37.646 eleitoras e eleitores no Brasil escolheram usar o nome social, totalizando cerca de 0,02% do eleitorado habilitado. Em uma análise comparativa com o ano de 2018, houve um aumento de mais de 29 mil pessoas que decidiram adotar o nome social ao se registrarem ou atualizarem seus dados junto à Justiça Eleitoral.

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Identidade

Desde o ano de 2018, os eleitores têm a possibilidade de ter o nome social impresso tanto no título eleitoral quanto no caderno de votação. O nome social é o nome pelo qual alguém prefere ser identificado, é a forma pela qual uma pessoa opta por se apresentar à sociedade e se reconhecer. Pela quarta eleição consecutiva, a Justiça Eleitoral garante que pessoas transgênero, transexuais e travestis tenham o seu nome social devidamente registrado em seu cadastro eleitoral.

Como incluir o nome social no título eleitoral

De forma rápida e simples, o procedimento pode ser realizado pela internet, seguindo as informações fornecidas pela eleitora ou eleitor. Basta acessar o sistema Autoatendimento Eleitoral - Título Net e selecionar a opção "Inclua seu nome social". É importante destacar que a requisição deve ser efetuada antes do encerramento do cadastro eleitoral, estabelecido 150 dias antes de cada eleição. Para as Eleições Municipais de 2024, o prazo de encerramento do cadastro está agendado para o dia 8 de maio.

Direitos

Toda pessoa transgênero, transexual ou travesti tem o direito de incluir o nome pelo qual se identifica no documento eleitoral durante o processo de alistamento ou na atualização do cadastro. Essa medida está assegurada pela Resolução nº 23.562/2018, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A regulamentação, estabelecida em abril de 2018, por meio da Portaria Conjunta TSE n° 1/2018, segue os princípios determinados no artigo 3° da Constituição Federal que estabelece “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação”, constituindo um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

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