Novas regras para o CPF: veja o que muda no documento

Legislação sancionada pelo presidente Lula no ano passado coloca as mudanças em vigor

O Liberal
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A partir deste ano, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) será o único número de identificação que aparecerá nos documentos brasileiros. A mudança acontece por conta da Lei 14.534/23, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no ano passado, e passa a vigorar.

A solicitação de quaisquer serviços públicos será feita por meio do CPF, dispensando, inclusive, o número do Registro Geral (RG). O objetivo da mudança é unificar os dados em serviços públicos e facilitar a memorização da população de apenas uma sequência numérica, informou o governo federal.

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Com isso, os documentos terão apenas o número do CPF, excluindo a necessidade de números próprios para cada tipo de documentação.

Órgãos e entidades têm prazo de doze meses para fazerem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos. Além disso, haverá o limite de 24 meses para modificar os sistemas entre os cadastros e as bases de dados a partir do número de inscrição no CPF.

Documentos que terão somente o número do CPF

  1. Certidão de nascimento;
  2. Certidão de casamento;
  3. Certidão de óbito;
  4. Documento Nacional de Identificação (DNI);
  5. Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  6. Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  7. Cartão Nacional de Saúde;
  8. Título de eleitor;
  9. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  10. Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  11. Certificado militar;
  12. Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada como a OAB;
  13. Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.
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