Novas regras para o CPF: veja o que muda no documento
Legislação sancionada pelo presidente Lula no ano passado coloca as mudanças em vigor
A partir deste ano, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) será o único número de identificação que aparecerá nos documentos brasileiros. A mudança acontece por conta da Lei 14.534/23, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no ano passado, e passa a vigorar.
A solicitação de quaisquer serviços públicos será feita por meio do CPF, dispensando, inclusive, o número do Registro Geral (RG). O objetivo da mudança é unificar os dados em serviços públicos e facilitar a memorização da população de apenas uma sequência numérica, informou o governo federal.
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Com isso, os documentos terão apenas o número do CPF, excluindo a necessidade de números próprios para cada tipo de documentação.
Órgãos e entidades têm prazo de doze meses para fazerem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos. Além disso, haverá o limite de 24 meses para modificar os sistemas entre os cadastros e as bases de dados a partir do número de inscrição no CPF.
Documentos que terão somente o número do CPF
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Certidão de óbito;
- Documento Nacional de Identificação (DNI);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Cartão Nacional de Saúde;
- Título de eleitor;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Certificado militar;
- Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada como a OAB;
- Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.
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