CONTINUE EM OLIBERAL.COM
X

Justiça decide se família de Ustra deverá pagar indenização à vítima de tortura na ditadura militar

Os ministros vão analisar o caso do jornalista morto em sessão de tortura sob comando do ex-diretor do DOI-CODI

Carolina Mota
fonte

Nesta terça-feira (8), a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá julgar se a família do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra pagará ou não indenização a parentes de um jornalista morto por tortura durante a ditadura militar brasileira.

Os ministros vão analisar um recurso ajuizado pela companheira e pela irmã de Luiz Eduardo Merlino, morto em 1971 nas dependências do DOI-CODI (Destacamento de Operações e Informações – Centro de Operações de Defesa interna), centro incorporado ao exército, em São Paulo, sob chefia de Ustra. Estima-se que mais de sete mil pessoas tenham sido torturadas nas instalações, onde 50 foram assassinadas sob custódia entre 1969 e 1975.

VEJA MAIS

image MPF aciona Justiça para obrigar Defesa a apagar nota que celebra ditadura
Ministério Público Federal entende que apologia ao golpe fere a Constituição

image Militares que foram torturados na ditadura do Brasil ganham indenização no STF
Vítimas haviam sido expulsas das Forças Armadas por se posicionarem contra o regime

O recurso contesta a decisão determinada em 2012 pela juíza Cláudia Lima Menge, da 20ª Vara Cível de SP, que condenou Ustra a pagar R$ 100 mil de indenização por entender que o caso já estava prescrito, derrubando a condenação dada em primeira instância.

Em defesa no processo, a defesa de Ustra negou a participação do militar nos atos, argumentou que o caso já estava prescrito e que são inverídicos os relatos feitos por presos políticos.

Em 2018, a 13ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do TJ-SP anulou a sentença da juíza. A decisão se deu após o desembargadores entenderem que o caso estava prescrito, pois a ação iniciou 39 anos após a morte do jornalista e 22 anos depois da Constituição de 1988.

Relembre o caso

A ação foi proposta por Angela Maria Mendes de Almeida e Regina Maria Merlino Dias de Almeida, companheira e irmã de Merlino. Segundo as informações do processo, o jornalista morreu em julho de 1971 em decorrência de espancamentos e atos de tortura “comandados e praticados” por Ustra.

Luiz Eduardo Merlino participou do movimento estudantil no final da década de 1960 e do Partido Operário Comunista. Em 1971, ao visitar sua família em Santos (SP), Merlino teria sido levado a força “sob a mira de pesado armamento” por agentes do DOI-CODI.

“Nos quatro dias em que esteve preso, militares mantiveram a família, inclusive a coautora Regina, sob constante vigilância, mas sem notícias sobre Luiz Eduardo, até que foi noticiado seu falecimento, por suicídio”, diz um trecho da decisão da juíza Cláudia Lima Menge, responsável pela decisão de 1ª instância que condenou Ustra.

Segundo as informações do processo, foi possível constatar que ele foi vítima de tortura, por causa das “condições em que se apresentava o corpo”.

Sequência de tortura

Em relatos prestados por testemunhas, Merlino teria sido espancado por 24h seguidas no “pau-de-arara” e teve complicações circulatórias nas pernas que o levaram à morte.

No entanto, o atestado de óbito apresenta outra informação atestada por agentes do DOPS. “Quando era transportado para o Rio Grande do Sul, para lá reconhecer colegas militantes, durante uma parada nas proximidades de Jacupiranga, Luiz Eduardo teria se jogado à frente de um carro que trafegava pela rodovia e fora atropelado”.

A defesa alega que o recurso apresenta vícios de forma. “O fato em discussão está, evidentemente, prescrito, como bem decidido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, não havendo razões que justifiquem a sua reforma. Acreditamos que o STJ seguirá a mesma linha do seu antecessor, afastando o pedido que se mostra inapropriado desde a sua origem”.

(*Carolina Mota, estagiária sob supervisão da editora de OLiberal.com, Tainá Cavalcante)

Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱
Brasil
.
Ícone cancelar

Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo!

Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é.

Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos.

Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!

ÚLTIMAS EM BRASIL

MAIS LIDAS EM BRASIL