Facebook deve indenizar mulher que teve conta invadida e hackeada por criminosos; saiba o valor

Na decisão, a juíza pontuou que o Facebook não produziu provas o suficiente para responsabilizar apenas a vítima, uma vez que as contas foram invadidas por questões de segurança disponibilizadas pela empresa

Carolina Mota

O Facebook foi condenado pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal a indenizar uma mulher que teve as contas das redes sociais invadias por criminosos. A empresa terá que pagar o valor de R$ 4 mil por danos morais. Segundo o processo, a mulher teve as contas do Instagram e Facebook hackeadas e os invasores divulgaram anúncios de cunho sexual e fizeram despesas pelas contas da vítima.

A empresa já havia sido condenada antes, mas recorreu. No recurso, a empresa defendeu que não armazena conteúdos de contas e que é de responsabilidade do usuário criar uma senha forte. Na decisão, a juíza pontuou que o Facebook não produziu provas o suficiente para culpabilizar apenas a vítima, uma vez que as contas foram invadidas por questões de segurança disponibilizadas pela empresa.

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Por fim, a magistrada destaca que a autora teve o perfil suspenso e que a situação se agrava, pois ela é advogada e a página era utilizada um dos meios de divulgação do trabalho. 

Assim, “entendo que há dano moral em razão de todo o desgaste decorrente das diversas tentativas infrutíferas de solução da questão através dos mecanismos disponibilizados pela própria recorrente, exigindo então a Judicialização da controvérsia”, finalizou.

Carolina Mota, estagiária sob supervisão da editora web de OLiberal.com, Rayanne Bulhões 

 

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