Em entrevista à Rádio Liberal+, o advogado do Santinha, Emerson Dias, deu detalhes sobre o pedido e falou sobre possíveis tentativas de manipulação de resultados
A pena para o crime de fraudar competição ou evento esportivo, prevista no art. 200 da Lei Geral do Esporte, é de dois a seis anos de prisão. A de estelionato, de um a cinco anos de reclusão.
Armazenamos dados temporariamente para melhorar sua experiência de navegação e recomendarmos conteúdo de seu interesse. Ao usar nossos serviços, você concorda com estes termos.