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Tribunal de Justiça do Pará completa lista tríplice para vaga de membro efetivo do TRE/PA

O nome para o Tribunal de Justiça do Pará será escolhido pelo presidente da República, Jair Bolsonaro

O Liberal
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O pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará escolheu, nesta quarta-feira (9), os dois nomes para complementação de lista tríplice referente a uma vaga de membro efetivo, na Classe Jurista, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA). Dos cinco candidatos inscritos para a vaga, os dois mais votados pelo Pleno foram os advogados Rafael Fecury Nogueira (com 20 votos) e Alex Lobato Potiguar (com 15 votos). Eles se juntam ao advogado Paulo Mendes Neto, escolhido em 14 de abril de 2021 pelos desembargadores do TJPA. 

A lista foi encaminhada ao TRE do Pará, para que a Presidência da Corte Eleitoral possa adotar os trâmites administrativos legais e a envie ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Em seguida, os três nomes serão enviados ao presidente da República, Jair Bolsonaro, que é quem vai escolher e nomear o jurista que vai ocupar a vaga no Tribunal. 

O escolhido fica por dois anos, podendo ser reconduzido por mais dois anos.

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Esta é a única vaga entre os membros efetivos aberta no TRE/PA. O Tribunal é composto por dois desembargadores, um magistrado da Justiça Federal, dois da Justiça Estadual e dois juristas da Ordem dos Advogados do Brasil entre os seus membros. 

Atualmente, a Corte Eleitoral no Pará é formada pela presidente, desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, o vice-presidente e corregedor, desembargador Leonam Gondim da Cruz Junior, a juíza Carina Bastos de Senna (TRF), o juíz Álvaro Norat de Vasconcelos (TJPA) e o jurista Diogo Seixas Condurú, que devem permanecer no cargo até o próximo ano. Faz parte ainda do tribunal o juiz Juiz Edmar Silva Pereira, do TJPA, cujo primeiro biênio termina no dia 10 de março deste ano, mas ele deve ser reconduzido aos cargo. 

Se o escolhido pelo presidente Jair Bolsonaro for Rafael Fecury, que hoje é juiz substituto, ele sobe e vaga o cargo dele de substituto. Mas se um dos outros dois for o escolhido, como eles não fazem parte da Corte Eleitoral (como substitutos), então não fica nenhuma vaga a ser preenchida, segundo o TRE. 

 

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