STF teve 168 ministros homens e apenas 3 mulheres

Os 132 anos de história do Tribunal são marcados pela desigualdade de gênero e sociedade pressiona Lula para indicar uma mulher

O Liberal
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Em 132 anos de história,  171 ministros já passaram pelo Supremo Tribunal Federal (STF): foram 168 homens e apenas 3 mulheres.
A discussão ganhou espaço nos últimos dias porque a atual presidente do STF, Rosa Weber, vai se aposentar nas próximas semanas, quando chega aos 75 anos, limite para o servidor público permanecer na ativa.

Se o sucessor de Weber for um homem, o STF passará a ter 10 ministros e apenas uma ministra: Cármen Lúcia. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vem sendo pressionado por setores do Judiciário, da política e da sociedade a indicar uma ministra mulher.

Mulheres no STF

A instalação do Supremo ocorreu em fevereiro de 1891, no início do período republicano brasileiro. Ao longo do século XX, as composições do tribunal foram dominadas por homens.

A primeira mulher só alcançou uma cadeira na mais alta Corte do país 109 anos depois da instalação do Supremo, em dezembro do ano 2000. Também mais de uma década depois da Constituição de 1988, que rege o país atualmente.

O presidente Fernando Henrique Cardoso nomeou a primeira magistrada ao tribunal, a ministra Ellen Gracie Northfleet. Ela também foi a primeira mulher a chegar ao comando do órgão de cúpula do Poder Judiciário, em 2006.

A segunda magistrada a compor o Supremo foi a ministra Cármen Lúcia, indicada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2006. A ministra presidiu a Corte entre 2016 e 2018.

A terceira mulher a ocupar uma cadeira de ministra foi Rosa Weber, indicada em 2011 pela presidente Dilma Rousseff. Weber chegou à presidência do Supremo em setembro do ano passado.

Processo de escolha

A escolha dos ministros para ocupar cadeiras no STF obedece à previsão na Constituição. Segundo a Carta Magna, o presidente da República deve indicar um nome a partir de "cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada".

A indicação do presidente passa pelo Senado, que deve aprovar o candidato por maioria absoluta antes da nomeação para a Corte.

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