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Sem ‘espionagem’: TRE-PA explica funcionamento do aplicativo e-Título

O ‘app’ pode ser baixado para smartphone ou tablet, nas plataformas iOS ou Android.

Abílio Dantas
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Um vídeo publicado em redes sociais na primeira quinzena deste mês insinuou que o aplicativo e-Título, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), seria um “espião”, já que solicita uma série de aceites antes de ser instalado. O Tribunal Regional do Pará (TRE-PA) explica que o vídeo divulga informação falsa. O secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal, Alessandro Cruz, explica que o objetivo do aplicativo é aproximar os eleitores da Justiça Eleitoral.

“Cabe inicialmente mencionar que o e-Título não é um aplicativo espião. Por meio dele, o eleitor tem acesso a vários serviços eleitorais. Ele pode verificar, por exemplo, a sua situação eleitoral, se está regular ou não, verificar o seu local de votação e identificar possíveis débitos eleitorais existentes”, informa o secretário de Tecnologia da Informação.

Para que o aplicativo possa funcionar, explica Alessandro Cruz, ele precisa de algumas autorizações do aparelho para que ele tenha acesso a funcionalidades específicas. “A título de exemplo, podemos citar a geolocalização. Por meio dela, o eleitor pode fazer a sua justificativa, no dia da eleição, mesmo estando em outro município. Para que o serviço seja efetivado, é necessário que a geolocalização seja autorizada. Do mesmo modo, outras funcionalidades precisam ser permitidas. É imprescindível uma autorização específica quando a pessoa interessada for utilizar o e-Título”, diz.

Em comparação com outros aplicativos para smartphone, o e-Título, ainda de acordo com Alessandro Cruz, possui uma quantidade bem menor de exigências para ser baixado. “O e-Título conta com 20 autorizações para que funcione em sua plenitude, ao passo que outras aplicações, comumente utilizadas pelos eleitores em geral, precisam de mais de 30 ou 40 permissões para funcionarem normalmente”, completa o secretário.

A Ouvidoria Judicial Eleitoral do TER-Pará, questionada sobre as dúvidas acerca do aplicativo, afirma que a Justiça Eleitoral “coleta dados de todos os eleitores brasileiros, razão pela qual sempre prezou pela privacidade dos eleitores e pelo tratamento responsável com os dados pessoais que detém”.

O órgão diz ainda que, “sabedores da imensa responsabilidade de se deter um cadastro tão grande”, o TSE previu antes da promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) medidas para restringir o acesso às informações, “garantindo no artigo 29, inciso primeiro, que o tratamento das informações pessoais assegurará a preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem do cidadão, restringindo-se o acesso a seu conteúdo”.

Em resposta ao conteúdo veiculado no vídeo, o TSE publicou uma nota, na sessão “Fato ou Boato”, em que responde cada uma das suspeitas que circularam nas redes. “Já a autorização para criar contas e definir senhas é solicitada, pois, para que um aplicativo possa migrar de um smartphone antigo para um novo, é necessário o acesso a essa funcionalidade, facilitando a manutenção do histórico de uso, em um novo aparelho, no ato da migração”, afirma o órgão, por exemplo.

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