Rosa Weber nega pedido de Aras para arquivar inquérito sobre Bolsonaro no caso Covaxin

Para a magistrada, apenas a argumentação do procurador-geral não é suficiente para descartar a possibilidade de crime de prevaricação

Luciana Carvalho
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ministra Rosa Weber (STF) negou nesta quarta-feira (30) o pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, para arquivar inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre suspeita de prevaricação no caso do processo de compra da vacina indiana Covaxin. As informações são do portal Extra.

A ministra determinou a devolução do processo para uma nova análise de Aras a respeito das provas colhidas. Essa é a primeira vez que um ministro do STF reverte um arquivamento solicitado por Aras em relação a Bolsonaro. Neste caso, a Polícia Federal também havia descartado a prática de crimes do presidente.

Em uma outra investigação, sobre o vazamento de documentos sigilosos de um inquérito que apurava ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a PF concluiu que Bolsonaro cometeu crimes, mas mesmo assim Aras pediu o arquivamento do caso. Neste processo, o ministro Alexandre de Moraes ainda não decidiu sobre o arquivamento.

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Para a ministra, a tese de que o presidente da República não tem obrigação de comunicar a prática de crimes às autoridades competentes, adotada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no pedido de arquivamento do caso da vacina Covaxin, "não se sustenta". Aras solicitou arquivamento argumentando que, mesmo tomando conhecimento de irregularidades na negociação da vacina, a função do presidente da República não inclui a de comunicar a ocorrência de crimes.

Para Rosa Weber, essa interpretação feita por Aras autorizaria o presidente Jair Bolsonaro "a permanecer inerte mesmo se formalmente comunicada da existência de crimes funcionais em pleno curso de execução nas dependências da estrutura orgânica do primeiro escalação governamental".

"A tese não se sustenta, com a devida vênia. No contexto acima descrito, é perfeitamente possível extrair, do próprio ordenamento jurídico-constitucional, competência administrativa vinculada a ser exercida pelo chefe de governo", argumentou a ministra.

Em sua decisão, a ministra cita a jurisprudência adotada pelo Supremo Tribunal Federal que costuma ser a de seguir os pedidos de arquivamento feitos pela Procuradoria-Geral da República (PGR), por se tratar da única autoridade competente para realizar a investigação de pessoas com foro privilegiado. Mas diz que esse entendimento não pode ser automático em todos os casos.

Rosa Weber relata a existência de dois precedentes nos quais o Supremo pode entrar no mérito do arquivamento e discordar dele: no caso de prescrição, por exigir uma análise jurídica a respeito do tempo transcorrido, e no caso da chamada "atipicidade de conduta", quando a PGR aponta que não existe crime na conduta feita por uma autoridade. Foi este segundo ponto o invocado pela ministra. Ela argumenta ainda que, se a última palavra ficar sempre a cargo da PGR, e não do STF, haveria uma inversão de papéis da Constituição.

"Ora, se o Procurador-Geral da República for o único juiz de suas próprias postulações, de forma que a leitura normativa por ele proposta, no âmbito de uma causa penal, deva ser considerada vinculante para as demais instituições do sistema justiça, inclusive e sobretudo para esta Suprema Corte, haverá nítida inversão – desautorizada pela Carta da República – do arquétipo constitucional de divisão funcional do Poder", escreveu.

(Luciana Carvalho, estagiária, sob supervisão de Keila Ferreira, Coordenadora do Núcleo de Política.)

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