Motoristas de aplicativo em Belém desaprovam projeto que regula a categoria

O projeto estabelece um valor de remuneração mínimo e a jornada de trabalho para os motoristas

Maycon Marte | Especial para O Liberal
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Tratado como prioridade no governo Lula, o projeto de lei que regulamenta a atividade dos motoristas de aplicativo foi assinado na tarde desta segunda-feira (4) pelo presidente. O texto que contém uma série de normas sobre remuneração mínima e jornada de trabalho, não estabelece vínculo empregatício e agora segue para aprovação no congresso. O motorista de aplicativo, Alessandro Moreira, descreve a medida como “completamente fora da realidade”, segundo o autônomo a iniciativa “não condiz com a situação de hoje”.

Os principais pontos do PL estabelecem remuneração mínima para os profissionais, que giraria em torno de R$32,09, sendo R$24,07 para ressarcir custos de operação e R$8,02 por hora trabalhada. De acordo com o texto, gastos com o veículo e despesas paralelas como celular e combustível devem ser considerados nesse cálculo. Para o motorista Alessandro Moreira, não é possível equiparar as despesas dos profissionais com a proposta de remuneração mínima do projeto. “Os motoristas não vão querer ganhar R$24 por hora”, afirma.

A medida também propõe uma jornada de 8 horas de trabalho, com possibilidade de se elevar a 12 horas em caso de acordo coletivo. Segundo outro representante da categoria que não quis se identificar, “se você coloca hoje em dia, comparado com a CLT trabalhar 8 horas, o motorista de aplicativo não vai conseguir fazer sua renda”, afirma. Na sua opinião, a nova jornada é inviável aos motoristas que possuem as plataformas como renda principal ou única renda, pois não conseguiriam arcar com gastos básicos. “Para você conseguir isso, você tem que ter uma meta em torno de até R$250 a R$300, você não consegue tirar isso em 8 horas e se você fizer essas 8 horas, você vai ter um gasto de gasolina muito grande que não vai suprir a sua necessidade, você vai deixar mais da metade na bomba de gasolina” ressalta.

O profissional ainda aponta brechas no texto que deixariam de fora outras necessidades dos motoristas como amparo a danos materiais. Segundo ele, “toda e qualquer manutenção no veículo que não é alugado é do proprietário”. Ainda enfatiza que necessidades de saúde precisam ser consideradas, assim como o risco a que ficam expostos. “Já sofremos acidentes, já tivemos que parar vários dias porque bateram no nosso carro e a plataforma não deu nenhum amparo, nenhum suporte”.

Sindicato

De maneira geral, o projeto cria a categoria de “Profissionais Autônomos por Plataforma”, assegurando direitos e estabelecendo as normas de execução da atividade. A medida só vale para transporte de pessoas, as plataformas de entrega de encomendas e alimentos não entraram em um acordo com o governo.

O presidente do Sindicato de Motoristas de aplicativos do Estado do Pará (Sindtapp), Euclides das Dores, comemora a aprovação do texto com, segundo ele, “pouquíssimas alterações” e acredita que direitos e benefícios serão assegurados através da medida. “A criação dessa profissão já vai ajudar alguns direitos trabalhistas, de convenção coletiva, decidir o futuro da categoria através de assembleia… então isso já é um avanço”, pontua. De acordo com o representante, a medida ainda precisará avançar para atender totalmente as necessidades da categoria. “Não é o mundo ideal, mas a gente já consegue sentar com as plataformas para que a gente possa garantir direitos e benefícios para a categoria”.

Ainda reforça que é importante considerar os pequenos avanços no diálogo entre as plataformas e os motoristas. “Nós estamos há 8 anos na luta, o tempo que as plataformas estão no Brasil, alguns lugares 9 ou 10 anos, e nunca sentamos com elas para negociar bloqueio, negociar tarifa, tudo era empurrado goela abaixo, e agora nós teremos essa oportunidade”.

Decisões

A suprema corte já debatia sobre a existência de vínculo empregatício entre os motoristas e as plataformas de mobilidade. Após julgamentos na justiça do trabalho darem parecer favorável à existência do vínculo em casos isolados envolvendo prestadores de serviço, o STF passou a julgar o tema para determinar uma linha de ação a respeito desse tipo de causa. Até o momento, será aplicado o “Regime de Repercussão Geral”, ou seja, uma decisão futura do supremo servirá como base para todos os casos semelhantes.

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