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Maioria do STF decide que delação premiada é válida em ações de improbidade

Prática permite que o Ministério Público, com o aval da Justiça, conceda a infratores a possibilidade de reduzir punições ao colaborarem com investigações

O Liberal
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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou para considerar válido o uso da delação premiada (ou colaboração premiada) nas ações apresentadas pelo Ministério Público para investigar atos de improbidade administrativa.

A prática permite que o Ministério Público, com o aval da Justiça, conceda a infratores a possibilidade de reduzir as punições por irregularidades, desde que se disponham a cooperar com os investigadores, fornecendo dados que ajudem a elucidar o delito.

Inicialmente, o instituto foi previsto na lei de organizações criminosas. Agora ele também poderá ser usado nas ações de improbidade no âmbito civil.

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Torres estava preso há quase quatro meses, acusado de omissão e conivência nos atos golpistas de 8 de janeiro, e foi solto por Alexandre de Moraes

Esse tipo de processo é usado para combater irregularidades no poder público que podem levar, por exemplo, a enriquecimento ilícito e lesão aos cofres públicos. 

Na análise no STF, prevalece o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Ele estabeleceu algumas balizas para o uso da colaboração premiada nestas situações: o acordo, a ser firmado pelo Ministério Público, deve ser remetido ao juiz para análise de seus detalhes. Caberá ao magistrado validar o documento, verificando se o acerto foi feito dentro da lei e se o delator o fez por sua vontade.

Há outruas condições: não será possível iniciar uma ação por ato de improbidade apenas com a palavra do colaborador, sem outras provas. Além disso, acordos já firmados pelo Ministério Público antes da decisão do Supremo ficam preservados, desde que haja a previsão de ressarcimento do dano, tenham sido homologados na Justiça e cumpridos pelo beneficiado.

Acompanham a posição de Moraes os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

O tema tem repercussão geral, ou seja, a decisão do STF terá de ser aplicada em casos semelhantes em instâncias judiciais inferiores.

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