Maioria do STF decide que delação premiada é válida em ações de improbidade
Prática permite que o Ministério Público, com o aval da Justiça, conceda a infratores a possibilidade de reduzir punições ao colaborarem com investigações

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou para considerar válido o uso da delação premiada (ou colaboração premiada) nas ações apresentadas pelo Ministério Público para investigar atos de improbidade administrativa.
A prática permite que o Ministério Público, com o aval da Justiça, conceda a infratores a possibilidade de reduzir as punições por irregularidades, desde que se disponham a cooperar com os investigadores, fornecendo dados que ajudem a elucidar o delito.
Inicialmente, o instituto foi previsto na lei de organizações criminosas. Agora ele também poderá ser usado nas ações de improbidade no âmbito civil.
Esse tipo de processo é usado para combater irregularidades no poder público que podem levar, por exemplo, a enriquecimento ilícito e lesão aos cofres públicos.
Na análise no STF, prevalece o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Ele estabeleceu algumas balizas para o uso da colaboração premiada nestas situações: o acordo, a ser firmado pelo Ministério Público, deve ser remetido ao juiz para análise de seus detalhes. Caberá ao magistrado validar o documento, verificando se o acerto foi feito dentro da lei e se o delator o fez por sua vontade.
Há outruas condições: não será possível iniciar uma ação por ato de improbidade apenas com a palavra do colaborador, sem outras provas. Além disso, acordos já firmados pelo Ministério Público antes da decisão do Supremo ficam preservados, desde que haja a previsão de ressarcimento do dano, tenham sido homologados na Justiça e cumpridos pelo beneficiado.
Acompanham a posição de Moraes os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
O tema tem repercussão geral, ou seja, a decisão do STF terá de ser aplicada em casos semelhantes em instâncias judiciais inferiores.
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