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Justiça determina instalação de barreiras sanitárias em aeroportos do Pará

Controle deverá ser feito durante a vigência das medidas de enfrentamento à Covid-19 do governo do Estado

Redação Integrada

A Justiça Federal determinou que a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) instalem barreiras de controle sanitário nos aeroportos de todo o Pará, enquanto continuarem as medidas de enfrentamento à Covid-19 determinadas pelo governo do Estado. A decisão liminar é da 2ª Vara.

Na determinação, assinada na segunda (20), pela juíza federal Hind Ghassan Kayath, o controle sanitário deve fazer a “avaliação e monitoramento dos passageiros que desembarcarem, inclusive procedendo ao isolamento e quarentena nos casos suspeitos ou confirmados, bem como determinação compulsória de testes laboratoriais e exames médicos".

A magistrada destaca que, como não há notícias de que esses procedimentos preventivos estejam sendo adotadas pela Anvisa, sobretudo em voos provenientes do estado do Amazonas, fica assegurado ao Pará assumir essa função, ou seja, realizar ele próprio o controle sanitário, “em caso de eventual inércia das requeridas [a União e a Anvisa] ou a título de complementação, inclusive testagem rápida para diagnóstico da covid-19, triagem e avaliação clínica”.

Tanto o estado do Pará, autor da ação, como as duas rés recorreram da decisão na forma de agravos de instrumento impetrados perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília (DF). Até este momento, os recursos ainda não foram julgados.

Em nota enviada à reportagem de O LIBERAL, a Anvisa, ligada ao governo federal, informou que segue as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), internalizada no Brasil pelo Ministério da Saúde, e que a medição de temperatura de forma indistinta para todos os passageiros não está no protocolo de ação do órgão, pois não tem base científica ou eficácia comprovada na identificação de pessoas infectadas em trânsito no aeroporto.
 
“A vigilância sanitária é a primeira autoridade de saúde a ser informada sobre a existência de algum caso suspeito a bordo de aeronaves ou embarcações, sendo responsável pelas primeiras medidas preventivas. A Anvisa tem várias orientações que devem ser seguidas por órgãos e trabalhadores que atuam em aeroportos e em aviões no caso de detecção de algum caso suspeito, como informar à autoridade sanitária se houver suspeita da doença no voo. É responsabilidade do comandante a adoção de medidas para isolar a pessoa dos demais viajantes”, dizia o texto. O órgão não se pronunciou sobre a decisão da Justiça. 

Suspensão

Na ação, o Estado pediu à Justiça Federal que suspendesse todos voos oriundos do Amazonas que passarão a ser operados pela Azul Linhas Aéreas a partir desta quarta-feira (22). Mas essa parte do pedido foi negada pelo Juízo, sob o argumento de que “a liberdade de locomoção não pode ser fulminada, vez que diversas são as razões que podem motivar o deslocamento de pessoas do Estado do Amazonas ao Estado do Pará, julgo mais adequado o deferimento do pedido liminar subsidiário [a instalação de barreiras de controle sanitário], a fim de contemporizar os interesses jurídicos em discussão”.

A juíza destaca que agora os números oficiais de contaminados no Amazonas já supera os 2.100 e os mortos em decorrência da pandemia são 900. “Nota-se que a expansão da doença naquele estado está em um ritmo mais acelerado quando comparado ao Pará, resultando em um número maior de contaminados e, por conseguinte, de óbitos. Esses dados por si só são deveras alarmantes! Acrescente-se a isso que revela-se temerário permitir o deslocamento interestadual, sob pena de inevitável aumento do risco de proliferação da doença em território paraense, quando se sabe que sequer está sendo possível a realização de testes em massa na população brasileira, quadro que no curto prazo será de difícil superação. Todavia, há outras ações possíveis no sentido de adotar medidas de controle para mitigação de seus efeitos”, reforça a decisão.

Infraero

Procurada pela reportagem, a Infraero informou, por meio de nota, que o Aeroporto de Belém conta com uma série de medidas para garantir a segurança dos passageiros e empregados no combate à pandemia do Covid-19. 

"O terminal adotou todos os protocolos de higienização e segurança de passageiros e funcionários. Além disso, intensificou a limpeza do aeroporto; ampliou a oferta de itens de higiene, como sabão, papel toalha e álcool em gel. Reforça ainda a orientação para que as pessoas mantenham distância de pelo menos um metro entre uma e outra", diz o texto.

Os mesmos protocolos foram adotados nos demais aeroportos do Pará, administrados pela Infraero: Altamira, Santarém e Marabá. A reportagem já entrou em contato com o governo do Estado e a empresa Azul Linhas Aéreas, citada na decisão, e aguarda posicionamentos. 

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