‘Dia Municipal de Enfrentamento ao Lesbocídio’ é aprovado pelos vereadores de Belém

‘Lei Luana Barbosa’ tem como objetivo a construção de uma cultura de não violência contra as mulheres lésbicas

O Liberal
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Foi aprovado durante a sessão da Câmara Municipal de Belém desta quarta-feira (29), o projeto que cria a “Lei Luana Barbosa”, instituindo no calendário oficial da cidade o Dia Municipal de Enfrentamento ao Lesbocídio, a ser celebrado no dia 13 de abril.

Proposta pela vereadora Lívia Duarte, a matéria prevê que, nesta data, sejam realizadas campanhas, atividades e ações públicas de enfrentamento e erradicação do lesbocídio, além da construção de cultura de não violência contra as mulheres lésbicas.

O dia escolhido remete à data de morte de Luana Barbosa dos Reis Santos, uma mulher negra, lésbica, periférica e mãe, que morreu aos 34 anos, vítima de violência policial, no ano de 2016.

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“Sendo este um assunto fundamental para a garantia dos direitos sociais da população lésbica, é preciso garantir subsídios que promovam a saúde e a segurança integral das mulheres, em toda a sua pluralidade”, observou Lívia, na justificativa da matéria.

Segundo ela, a matéria também foi motivada pelo episódio ocorrido em Belém no dia 1º de junho deste ano, quando duas mulheres foram agredidas em um ponto de táxi, em São Brás, por estarem se beijando. A vereadora também apresenta dados do “Dossiê sobre Lesbocídio no Brasil: de 2014 até 2017”, que mostram que, no período dos quatro anos analisados, houve um aumento de cerca de 237% de assassinatos e suicídios de mulheres lésbicas no país, motivados por lesbofobia.

Ainda de acordo com o estudo, na maioria dos casos, as lésbicas são assassinadas por pessoas do sexo masculino. Em relação à faixa etária, 57% das vítimas de lesbocídio possuem até 24 anos, muitas das quais ainda estavam em processo de reconhecimento da sua sexualidade.

“A lesbofobia estrutural e contextual atua de forma extremamente agressiva levando muitas lésbicas ao suicídio, que representam 26% dos casos. Sobre as questões raciais, ressalta-se a grande subnotificação dos assassinatos e suicídios de lésbicas negras e indígenas. Não existem dados acerca do lesbocídio nas notificações e ocorrências na política de segurança pública, saúde ou assistência social, tanto em âmbito nacional, quanto estadual, o que reforça a urgência da instauração da data em questão, a fim de assegurar a integridade das mulheres lésbicas”, diz Lívia Duarte.

O conceito de lesbocídio é definido como morte de lésbicas com forte componente lesbofóbico ou motivada diretamente por lesbofobia, ódio, repulsa e/ou discriminação contra a existência lésbica. “Outro elemento que recorrentemente compõe casos de lesbocídio é o desrespeito à memória da vítima e o apagamento ou a negação de sua condição lésbica, após a morte”, explica Lívia.

Aprovada pela Câmara, a matéria segue agora para sanção do prefeito de Belém, Edmilson Rodrigues.

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