CNJ vai apurar conduta de desembargador que negou pedido de advogada que ia dar à luz no Pará

Georgenor de Sousa Franco Filho, do TRT 8, foi contra pedido feito por advogada grávida para adiar o julgamento que seria no mesmo dia do parto. Em sessão, magistrado alegou que “gravidez não é doença”

O Liberal
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A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta quarta-feira (11/10), a instauração de uma reclamação disciplinar contra o desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8). Em sessão da 4ª Turma do TRT-8 realizada nesta terça-feira (10), ao argumentar contra o pedido de uma advogada grávida que solicitou o adiamento de um julgamento porque iria dar à luz, Georgenor afirmou o seguinte: “Já dizia Magalhães Barata, que foi governador do Pará: gravidez não é doença, adquire-se por gosto".

A desembargadora Sulamir Palmeira Monassa de Almeida ainda tentou argumentar com o colega, afirmando que gravidez “não é doença, mas é um direito”. Porém, magistrado rebateu a fala de Sulamir, argumentando que a advogada não é parte do processo e poderia mandar um substituto. “É a coisa mais simples que tem. São mais de 10 mil advogados em Belém e acho que todos têm as mesmas qualidades e qualificações que a doutora Suzane Teixeira. Mas a senhora vota... aliás, eu nem voto nesse processo, portanto tudo o que eu falar aqui, esqueçam o que eu falei. Vossas excelências que decidam”, continuou Georgenor.

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image No Pará, desembargador nega pedido de advogada que ia dar à luz para adiar audiência
Em Belém, defensora apresentou petição para que o julgamento fosse adiado. OAB repudiou fala do desembargador, que pediu desculpas; vídeo

Conforme informações divulgadas pelo CNJ, aos tomarem conhecimento da situação ocorrida no TRT-8, os conselheiros Marcello Terto, Marcos Vinícius Jardim, Luiz Fernando Bandeira de Mello e João Paulo Schoucair protocolaram representação formal à Corregedoria Nacional de Justiça, solicitando abertura de Reclamação Disciplinar, por entenderem possível infringência a deveres funcionais por parte do desembargador.

Na representação, os conselheiros do CNJ argumentaram que “para além das preocupantes manifestações externadas, que, ao desprezar o contexto puerperal vivenciado pela causídica, denotam discriminação de gênero no âmbito da condução de audiência em unidade do Poder Judiciário, com clara violação das prerrogativas da advogada”. Com a abertura do procedimento pela Corregedoria do CNJ, o presidente da 4ª Turma do TRT-8 tem 15 dias para apresentar defesa prévia.

O caso será analisado pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em tese, a postura do advogado pode configurar violação de deveres funcionais da magistratura.

O Grupo Liberal procurou o TRT 8 pedindo um novo posicionamento sobre o caso e aguarda retorno. Após a repercussão da fala do desembargador, o Tribunal se manifestou com uma nota de esclarecimento e divulgou um “pedido de desculpas” de Georgenor de Sousa Franco Filho.

“Revendo novamente a filmagem, verifiquei que minha manifestação foi profundamente indelicada e infeliz, e gostaria de oferecer minhas mais sinceras desculpas não somente à Dra. Suzane Odane Teixeira Guimarães, mas a todas as sras. advogadas que tenham se sentido ofendidas com minhas palavras”, disse o magistrado.

“Em mais de quarenta anos de magistratura e com a dedicação de outros mais de quarenta anos também ao magistério superior, impossível não cometer erros, mas imprescindível reconhecê-los para podermos seguir a eterna estrada do aprendizado. Até mesmo em respeito às mulheres de minha vida (minha falecida mãe, minha mulher, minha filha, minha nora e minha neta), lamento profunda e sinceramente pelo ocorrido e reitero meu respeito a todas as mulheres profissionais que não medem esforços a cumprir com a difícil missão de observarem suas jornadas múltiplas”, completou. 

Já a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA) divulgou uma nota de repúdio, em nome do Sistema Estadual de Defesa das Prerrogativas (SEDP), juntamente com a Coordenadoria de Defesa da Mulher Advogada (CDMA) e a Comissão das Mulheres e Advogadas (CMA) da OAB Pará. No documento, a entidade informou que advogada puérpera teve bebê no último dia 6 de outubro e encontra-se hospitalizada, por isso. De acordo com a OAB, a profissional pediu o adiamento do julgamento de processo que tramita sob sua condução e responsabilidade através de petição protocolada antes da realização da sessão. Ela também informou em reunião presencial com a relatora do processo que seu parto estava previsto para ocorrer no mesmo dia da referida sessão de julgamento, tendo inclusive ocorrido de forma antecipada.

“A situação é de severa violação das prerrogativas da mulher advogada, previstas em Lei Federal, conforme preceitua o Art. 7ª, inciso IV, do Estatuto da Advocacia – Lei nº 8.906/94. E, ainda, o lamentável episódio evidencia a banalização da discriminação de gênero, inclusive no âmbito do Sistema de Justiça”, diz a OAB.

“As falas do desembargador federal do Trabalho são preocupantes, ao desprezar o contexto de puerpério na atuação de uma colega mulher, desconsiderando que mulheres são maioria na advocacia no estado e no país, além de maioria da população e do eleitorado, além de eivadas de estereótipos de gênero prejudiciais que desqualificam a mulher”, continuou a entidade.

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