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Votação de projeto para incluir Barcarena na Região Metropolitana de Belém é adiada

Projeto retornará à pauta na sessão da Alepa do dia 28 de março

Fabrício Queiroz
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Atendendo a pedido do autor do projeto de lei complementar nº 6/2023, o deputado Lu Ogawa (PP), a votação da proposta que visa ampliar a Região Metropolitana de Belém (RMB) para abranger o município de Barcarena foi adiada. A proposição estava na pauta da sessão ordinária da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) desta quarta-feira (22), mas retornará à pauta. A discussão e votação do projeto deve ocorrer na sessão do próximo dia 28 de março.

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Caso seja aprovada, ela deverá ainda ser submetida à sanção do Executivo estadual. Com isso, a Grande Belém passará a ser composta por oito municípios, sendo eles a capital, Ananindeua, Benevides, Marituba, Santa Bárbara, Santa Izabel, Castanhal e Barcarena.

Durante a sessão, os parlamentares aprovaram cinco projetos. Um deles é de autoria do deputado Thiago Araújo (Cidadania) e estabelece diretrizes para a execução de ações de prevenção e controle dos casos de diabetes em crianças e adolescentes matriculados em escolas públicas ou privadas do estado.

No texto, o deputado argumenta que o Brasil é o 3º país com maior índice de casos da doença entre crianças e adolescentes, sendo que a situação teria se agravado durante a pandemia. “A ideia desse projeto é detectar a doença em seus estágios iniciais ou elaborar políticas voltadas para a prevenção, visando evitar ou protelar o seu aparecimento. Com diagnóstico precoce em crianças e adolescentes, evitamos complicações decorrentes do desconhecimento das diabetes”, afirma Araújo.

Também foram aprovados por unanimidade as proposições que instituem a Semana Estadual de Luta pelo Direito das Pessoas com Sofrimento Mental e por uma Sociedade sem Manicômios; e o Dia do Motorista de Aplicativo, a ser comemorado no dia 25 de julho. Além disso, recebeu aval dos deputados o projeto de indicação do deputado Dirceu Ten Caten (PT), que institui uma gratificação de 30% do vencimento-base para servidores estaduais que exerceram atividade em comissão de sindicância e de processo administrativo disciplinar.

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