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Operação da PC apreende grande quantidade de 'linha chilena' no bairro de Canudos, em Belém

Quatro vezes mais cortante que o cerol, material pode causar ferimentos graves e até morte. Proprietário foi identificado, mas não estava no local

Redação Integrada (com informações da Agência Pará)
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A Polícia Civil, deflagrou, na tarde desta quarta-feira (26), uma operação que apreendeu grande quantidade de carretéis de "linha chilena", que possui um poder de corte quatro vezes maior que o cerol, além de bobinas e equipamentos utilizados para enrolar carretéis, no bairro de Canudos, em Belém. O proprietário do material foi identificado, mas não estava no local. Ele foi qualificado e será intimado durante o inquérito que apura o caso.

A delegada Nilde Rosa informou que as diligências tiveram início após uma denúncia anônima. "Nossos agentes foram apurar, constataram a veracidade e apreenderam os objetos”, contou. O levantamento feito pela Divisão de Investigação e Operações Especiais (DIOE) aponta que os materiais são oriundos do Estado de São Paulo.

Linha Chilena

Com um poder de corte quatro vezes maior que o cerol, a chamada "linha chilena" vem sendo também cada vez mais usada. Ela é feita industrialmente a partir da adição de pó de quartzo e óxido de alumínio, o que a deixa mais cortante e, por isso mesmo, mais perigosa nos casos de acidentes.

image Material apreendido pode causar ferimentos graves e até morte (Ascom/ PCPA)

Em Belém, o seu uso é proibido, bem como do cerol comum, segundo a Lei nº 9455, de 29 de abril de 2019. A venda de linha chilena e cerol é proibida, e pode levar à multa e pena de até cinco anos de prisão.

Lei do Cerol

Um Projeto de Lei de 2011, chamado de “Lei do Cerol” proíbe o uso do produto, nacional ou importado, nos fios e linhas das pipas ou “papagaios”. O adolescente flagrado utilizando cerol poderá ser encaminhado à delegacia, acompanhado dos pais, para ser lavrado o ato infracional baseado no artigo 132 do Código Penal, que trata do ato de colocar a vida de outra pessoa em perigo.

Os pais podem ser qualificados no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) por descumprimento do pátrio poder, ou seja, por ter permitido que seus filhos brincassem com substâncias perigosas.

Se a linha cortante causar ferimentos em alguém, é considerado crime de lesão corporal, previsto no artigo 129 do Código Penal, com pena de três meses a um ano de detenção. No caso do acidente levar à morte, o crime passa a ser homicídio e a penalidade é a reclusão de seis a 20 anos.

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