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Prefeitura decreta situação de emergência após incêndio em hospital municipal de Santarém

Licitações estão dispensadas por 180 dias para atender demandas de prestação de serviços e reconstrução do hospital

O Liberal
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O prefeito de Santarém, Nélio Aguiar, decretou situação de emergência na secretaria municipal de saúde de Santarém, por conta do incêndio no Hospital Alberto Tolentino Sotelo, ocorrido na madrugada de terça-feira (12). 

O decreto dispensa licitações por 180 dias e é válido para aquisição de bens, de prestação de serviços e obras relacionadas à reconstrução e reparação de danos na unidade de saúde. É vedada, porém, a prorrogação dos contratos.

Os processos de contratações decorrentes da emergência terão tramitação priorizada pelos setores responsáveis.

image Após incêndio, Hospital de Santarém é interditado; confira como fica o atendimento emergencial
O incêndio foi registrado na madrugada desta terça-feira (12)

image Incêndio é registrado na ala de obstetrícia do Hospital Municipal de Santarém
Os pacientes foram retirados rapidamente do local, alguns chegaram a inalar fumaça. O sinistro ocorreu na madrugada desta terça-feira (12)

Fica também autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem, nas ações de resposta ao incêndio, reabilitação, reconstrução e continuidade da prestação dos serviços públicos em saúde.

O trabalho será feito sob a coordenação da secretaria municipal de saúde e do comitê gestor do hospital municipal.

O decreto entra em vigor na data de publicação e deverá ficar em vigência por um prazo de 180 dias, podendo ser prorrogado pelo prazo de 30 dias, em razão de relatório que justifique a dilatação do período.


Leia na íntegra:

DECRETO NO 81212023 - GAP/PMS, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTARÉM EM DECORRÊNCIA DO INCÊNDIO OCORRIDO NO HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTARÉM E DÁ OUTRAS PROViDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Santarém, no uso das atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso XXVI do art. 53 da Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO a situação emergencial proveniente do incêndio ocorrido em 12 de setembro de 2023 no Hospital Municipal de Santarém-HMs, ocasionando danos que implicam no comprometimento da prestação dos serviços públicos essenciais em saúde ofertados pelo Hospital;

CONSIDERANDO a necessidade urgente de reparação dos danos e prejuízos materiais, bem como aqueles decorrentes do comprometimento da prestação dos serviços do Hospital Municipal de Santarém; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de respostas e recuperação urgentes a serem tomadas pelo Poder Público Municipal, com a finalidade de assegurar a continuidade de prestação dos serviços públicos em saúde afetados pelo incêndio.

DECRETA: Art. 1o. Fica declarada Situação de Emergência na Secretaria Municipal de Saúde de Santarém, em virtude do incêndio ocorrido em 12 de setembro de 2023 no Hospital Municipal de Santarém - HMS.

Art. 2o. Com fundamento no inciso lV do artigo 24 da Lei no 8.666/1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal, LC 10112000, ficam dispensados de licitação as contratações para aquisição de bens, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reconstrução e reparação dos danos no Hospital Municipal de Santarém, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data do incêndio, vedados a prorrogação dos contratos, bem como ficam dispensadas as contratações para aquisição de bens, prestação de serviços e de obras necessárias a continuidade da prestação dos serviços públicos em saúde afetados pelo incêndio. Parágrafo único. Os processos de contratações decorrentes da emergência citada no caput terão tramitação priorizada pelos setores responsáveis.

Art. 3o. Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde / Comitê Gestor, nas ações de resposta ao incêndio, reabilitação, reconstrução e continuidade da prestação dos serviços públicos em saúde.

Art. 4o. Fica a Secretária Municipal de Saúde autorizada a editar normas complementares ao disposto neste Decreto, relacionadas à situação de emergência, regulamentando questões específicas de sua competência.

Art. 5o. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado pelo prazo de 30 (trinta) dias em razáo de relatório circunstanciado que o justifique.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém 12 de setembro de 2023.

FRANCISCO NÉLIO AGUIAR DA SILVA

Prefeito Municipal de Santarém

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