MP recomenda que municípios do nordeste paraense proíbam fogos com estampido
Crianças, autistas, idosos, pessoas acamadas, além de animais, são os principais beneficiados com o combate à poluição sonora. Recomendação foi feita a Castanhal e São João da Ponta
O Ministério Público do Estado do Pará -MPPA, por intermédio da Promotora de Justiça Maria José Vieira Cunha, expediu nesta terça-feira, 19, recomendação aos municípios de Castanhal e São João da Ponta, localizados na região nordeste do estado, para que seja cumprida a Lei Estadual Nº 9.593/22 que veda a soltura de fogos de artifício com estampido.
De acordo com a Promotoria de Justiça, os municípios devem proceder à edição de ato normativo com intuito de proibir fogos de artifício com estampido além de adotar medidas administrativas como suspender a concessão e renovação para venda do produto e fiscalizar para impedir a queima de fogos ruidosos, com aplicação de sanção pelo descumprimento, a exemplo de multa e apreensão.
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O que diz a Lei
A Lei Estadual Nº 9.593/22 visa combater a poluição sonora e proteger indivíduos com sensibilidade sonora como crianças, pessoas com deficiência, gestantes, idosos, pessoas acamadas, além dos animais.
Castanhal
De acordo com a Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Castanhal os fogos com estampido já não são mais utilizados nos eventos da prefeitura, desde março de 2022 quando foi sancionada a Lei Municipal Nº 019/2022 que proíbe os fogos de artifícios com estampido. Disse, ainda, que irá fiscalizar com rigor as festas de final de ano.
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