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Ministério Público recomenda a proibição de garrafas de vidro na ilha de Algodoal

O objetivo é estimular a preservação do meio ambiente, segundo a promotoria de Justiça de Maracanã

O Liberal

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) recomendou a proibição de garrafas de vidro na ilha de Algodoal/Maiandeua, visando a preservação ambiental. O documento, assinado pela promotora de Justiça de Maracanã, Brenda Melissa Fernandes Loureiro Braga, no último dia 16, destaca a problemática socioambiental causada pela presença de vidros quebrados de garrafas e vasilhames nas areias das praias da ilha. A situação, segundo a promotora, intensifica-se nos finais de semana, feriados e durante o período de alta temporada turística.

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Conforme consta nas redes sociais da Prefeitura de Maracanã, por meio do Decreto nº 151/2023, publicado na última terça-feira (19), está pro​ibida a comercialização e consumo de garrafas de vidro na ilha de Maiandeua. De acordo com o documento, a autoridade fiscalizadora municipal poderá requisitar auxílio policial no caso de cerceamento do exercício de suas funções ou quando necessário à efetivação de medidas previstas. O decreto tem validade de 90 dias.

A reunião do último dia 16 foi realizada na sede da promotoria. Estiveram presentes o prefeito Reginaldo de Alcântara Carrera, o secretário municipal de Meio Ambiente, Elton Junior dos Reis Paixão, o diretor municipal de Turismo, Wiler Mendes Faria Junior, e o procurador do Município, Glauber Lima Filho. Na ocasião, a promotora Brenda Braga, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, expediu a recomendação que visa conter o agravamento da situação.

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A recomendação também propõe a regulamentação das formas de fiscalização por parte dos agentes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, permitindo a apreensão imediata e a aplicação de multas em casos de flagrante envolvendo vendedores ou consumidores com bebidas alcoólicas ou não, em garrafas de vidro.

Saiba detalhes do Decreto nº 151/2023:

>> Fica limitada a entrada, permanência, ou circulação de garrafas ou vasilhames de vidro em toda a Ilha de Maiandeua, em especial nas faixas de areia das praias.
>> Os visitantes, moradores e vendedores ambulantes ficam proibidos de entrar, vender, portar ou circular nas faixas de areia de praias da Ilha de Maiandeua com bebidas em garrafas ou vasilhames de vidro.
>> Os restaurantes, bares, comércios e pousadas localizados nas faixas de areia poderão comercializar apenas dentro do estabelecimento bebidas em garrafas e vasilhames de vidro, sendo proibida a saída destes resíduos do espaço do estabelecimento comercial.
>> Parágrafo único. A venda de bebidas nas faixas de areia pelos bares e restaurantes é permitida apenas nos espaços das mesas colocadas, ficando o comerciante responsável pelo recolhimento total destes resíduos.
>> O vendedor ou consumidor que for flagrado portando bebidas, envasilhada em recipiente/garrafa de vidro nas faixas de areia de praia, ficará passível de apreensão imediata destes materiais pelos órgãos de fiscalização.
>> A inobservância das normas estabelecidas neste decreto acarretará a lavratura de auto de infração e implicará em sanções, independentemente da aplicação de multas, todas nos termos do Art. 81 da Lei Municipal nº 03/2013 (Política Municipal de Meio Ambiente).
>> A autoridade fiscalizadora Municipal poderá requisitar auxílio policial no caso de cerceamento do exercício de suas funções ou quando necessário à efetivação de medidas previstas neste decreto.
>> Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, e terá validade de 90 dias, período de adaptação dos comerciantes, vendedores e consumidores, com vistas a retirada gradativa e total de bebidas em garrafas ou vasilhames de vidro dentro da Ilha de Maiandeua.

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