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Justiça Federal convoca audiências de conciliação da Caixa com mutuários de residencial da RMB

As obras de um residencial de Ananindeua deveriam ser entregues em 2011, mas foram interrompidas em virtude de problemas financeiros enfrentados pela construtora responsável pelo serviço

O Liberal
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 Justiça Federal informou, nesta quarta-feira (30), que convocará para audiências de conciliação todos os mutuários beneficiados pelo acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confirmou sentença prolatada em 2016 pela 2ª Vara, no processo 15497-04.2015.4.01.3900, determinando que a Caixa Econômica Federal pague aluguel aos compradores de imóveis no Residencial Apoema, no município de Ananindeua, na Região Metropolitana de Belém, em virtude da paralisação das obras desde 2011.

A sentença, assinada pela juíza federal Hind Ghassan Kayath e também confirmada anteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, também obrigou a Caixa a ressarcir os mutuários pelas despesas devidamente comprovadas decorrentes da não entrega das unidades habitacionais. A decisão do STJ, confirmando a decisão da 2ª Vara, fez coisa julgada em relação à ação ajuizada pelo Ministério Público, ou seja, transitou em julgado e, portanto, tornou-se irreversível.

Nas várias audiências entre mutuários e a Caixa, em datas que ainda deverão ser marcadas pelo Juízo, serão discutidos os cumprimentos individuais de execução da sentença coletiva proferida pela 2ª Vara. Com isso, não haverá necessidade do ajuizamento das ações próprias de execuções individuais. Os mutuários deverão aguardar a convocação da Justiça Federal para as audiências de conciliação, a fim de que sejam apresentadas propostas de liquidação dos danos de acordo com os exatos termos fixados no acórdão do STJ transitado em julgado.

A 2ª Vara explicou ainda que a sentença prolatada na ação civil pública do MPF não se aplica àquelas pessoas que entraram com ações individuais, que deverão aguardar o trânsito em julgado de seu próprio processo. Apenas os mutuários que não ajuizaram ações individuais serão beneficiados com a coisa julgada do processo coletivo, e esses é que serão convocados para as audiências de conciliação a serem previamente designadas.

Obras paralisadas

De acordo com os autos do processo, as obras do Residencial Apoema, executadas com recursos do Programa Minha Casa Minha Vida, deveriam ser entregues em 2011, mas foram interrompidas em virtude de problemas financeiros enfrentados pela construtora responsável pela obra, a Sanpar Engenharia. Porém, os prejuízos aos clientes somente foram consumados em virtude de um erro da Caixa que, na qualidade de agente financeiro responsável pela construção, acionou o seguro de Garantia do Construtor fora do prazo de vigência.

A Caixa argumentou, entre outros pontos, que não haveria culpa contratual e nem nexo de causalidade entre a sua conduta e o prejuízo sofrido pelos consumidores; e que não tem responsabilidade pelo atraso das obras e nem obrigação de fiscalizá-las. O STJ acolheu a argumentação do MPF e concluiu que a empresa pública foi omissa por não cumprir o seu dever, nos termos do contrato de seguro, de comunicar a paralisação das obras à seguradora em tempo hábil para a obtenção de indenização que visava a garantir a conclusão do empreendimento segurado. Caso isso tivesse sido feito, seria evitado o prejuízo aos consumidores envolvidos (mais de 120 unidades comercializadas).

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