Detran: prazo para realização do exame toxicológico termina nesta quinta

A proposta do exame busca conferir o consumo de substâncias psicoativas que podem comprometer a capacidade de direção

Vitória Reimão

Os motoristas profissionais das categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) têm até esta quinta-feira (28) para regularizar o exame toxicológico, segundo o aviso do Departamento de Trânsito do Estado (Detran). O exame é previsto na Deliberação 268/2023, que foi confirmado pela Resolução n° 1.002 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A proposta do exame busca conferir o consumo de substâncias psicoativas que podem comprometer a capacidade de direção. Este teste deverá ter janela de detecção mínima de 90 dias. O Detran ressalta que os exames devem ser realizados diretamente nos laboratórios credenciados pela Senatran e os resultados serão inseridos nos registros do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Os condutores poderão ser multados, a partir de 28 de janeiro de 2024 pela não realização do exame, de acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

VEJA MAIS:

image Renovação de CNH: STJ confirma exigência de exame toxicológico negativo
Ministros derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a obrigatoriedade do exame

image Condutores que não realizarem exame toxicológico podem ser multados a partir de 28 de dezembro
Além da multa em até R$ 1.467,35, os condutores das categorias C, D e E poderão receber pontos na CNH. Resolução sobre o prazo foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (31)

image Onze trechos da Lei dos Caminhoneiros são declarados como inconstitucionais pelo STF
No mesmo julgamento, o STF declarou constitucional, ou seja, validou a exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que pode configurar infração gravíssima se o condutor  deixar de realizar o exame após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, com multa em até R$ 1.467 e mais sete pontos na carteira de acordo com o artigo 165-B do Código Trânsito Brasileiro (CTB).

Segundo o Artigo 148-A do CTB, os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação. Os condutores com menos de 70 anos serão submetidos a novo exame a cada período de dois anos e seis meses a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação, independentemente da validade dos demais exames.

Em nota divulgada pelo Ministério dos Transportes, o órgão ressalta que não existe a possibilidade de qualquer tipo de multa automática, conhecida como "multa de balcão", já que pela legislação brasileira a punição só ocorre após a conclusão de todo o processo administrativo, sendo necessário primeiro ser lavrado auto de infração de trânsito, com expedição de notificação de autuação, direito à defesa e notificação de penalidade. As infrações previstas no artigo 165-C e 165-D do CTB dependem ainda de regulamentação pelo Contran, bem como ajustes sistêmicos para viabilizar sua aplicação.

(Vitória Reimão, estagiária sob supervisão de João Thiago Dias, coordenador de Atualidades)
 

Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱
Pará
.
Ícone cancelar

Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo!

Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é.

Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos.

Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!

RELACIONADAS EM PARÁ

MAIS LIDAS EM PARÁ