MPF quer que Dnit inicie a redução de impactos aos indígenas Aikewara

Ministério Público Federal entende que Terras Indígenas foram fortemente prejudicadas pelas obras da BR-230, a Transamazônica

Tay Marqiuoro
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Por meio de uma recomendação, o Ministério Público Federal (MPF) pede que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) no Pará inicie a execução do plano básico ambiental da pavimentação da Rodovia BR-230, a Transamazônica, imediatamente após a conclusão do processo licitatório. O plano prevê medidas de mitigação e reparação dos impactos gerados pela obra às comunidades tradicionais que vivem na Terra Indígena Sororó, no sudeste do Estado. No documento, o MPF dá o prazo de dez dias para que o Dnit comece a executar as medidas emergenciais e mais cinco dias para apresentação do cronograma dos trabalhos.

A obra da BR-230, que teve início na década de 70, é mais antiga que a Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/81) e da exigência de licenciamento ambiental para atividades ou empreendimentos potencialmente nocivos ao meio ambiente e às populações tradicionais. Por isso, ainda que seja uma das maiores rodovias do país, o início das obras se deu sem a adoção de medidas compensatórias ou de redução de impactos. A estrada que liga o estado da Paraíba ao Amazonas foi implantada sem levar em consideração as necessidades e características dos ocupantes das áreas influenciadas pela obra ou a preservação do meio ambiente.

No entanto, apesar de já ter sido submetida ao processo adequado de licenciamento, a obra falta com a observância às fases exigidas pela legislação para o início dos trabalhos de pavimentação no trecho da chamada “Rota 1”, próximo às Terras Indígenas Nova Jacundá, Sororó e Mãe Maria. De acordo com o MPF, os impactos sobre os povos originários não foram devidamente medidos, reparados ou mitigados. “Embora a pavimentação da rodovia tenha sido concluída na década de 90, o processo ainda está na fase de licença de instalação e a aprovação do Componente Indígena do Plano Básico Ambiental (CI-PBA) ocorreu apenas em 2020”, diz o Ministério Público Federal.

O aumento da insegurança, crescimento da pressão de caça por invasores, extração ilegal de madeira, insegurança alimentar, alteração do calendário ecológico e da dinâmica socioeconômica regional, além da maior incidência de doenças, abertura de novos travessões e uso da área para depósito de lixo são algumas das consequências que constam no Estudo de Impacto Ambiental. Esses efeitos afetam especialmente a Terra Indígena Sororó, no município de São Geraldo do Araguaia, onde vive o povo Aikewara.

Segundo a recomendação emitida pelo MPF, as comunidades indígenas têm buscado diálogo há mais de 20 anos com o Dnit, para que fossem executadas ações para obter a mínima reparação dos impactos causados pelas obras. Apesar disso, “o órgão atua perante os povos indígenas como se o cumprimento dos programas de compensação se tratasse de mera liberalidade”, afirma. Assim, o MPF entende que o responsável pelo atendimento às condicionantes estabelecidas na licença ambiental junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) é o Dnit.

“Na qualidade de órgão executor da obra de pavimentação, o Dnit assumiu o ônus de mitigar os impactos às comunidades tradicionais e povos indígenas afetados direta ou indiretamente pela obra”, afirma o procurador da República Rafael Martins. Para ele, nessa qualidade, como qualquer ente público ou privado, cabe ao Dnit “a imediata execução dos programas previstos no CI-PBA, não apenas enquanto órgão responsável pelas vias federais, mas sobretudo como parte no processo de licenciamento ambiental”. 

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