Remo é multado pelo STJD em R$ 10 mil por cânticos homofóbicos ao goleiro Thiago Coelho, do Paysandu

Decisão saiu nesta sexta-feira, por infração cometida em partida da 13ª rodada da Série C

Luiz Guilherme Ramos
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Depois de ser eliminado da Série C, o Clube do Remo sofreu outra derrota, desta vez nas barras da justiça desportiva. Por unanimidade de votos, o clube azulino foi multado em R$ 10 mil, após o goleiro do Paysandu sofrer ataques homofóbicos, durante partida entre os dois times, pela 13ª rodada da Série C, no dia 3 de julho. 

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A decisão partiu dos auditores da Quinta Comissão Disciplinar e ainda está em primeira instância, podendo chegar ao pleno da corte. O Remo foi denunciado pelo próprio rival. De acordo com o documento apresentado pelo Paysandu, a torcida do Remo entoou cantos homofóbicos para o goleiro Thiago Coelho, goleiro bicolor e ex-jogador do próprio Remo. 

“... a torcida do Clube do Remo, ao término da partida válida pela 13ª rodada da Série C do Campeonato Brasileiro 2022, no dia 3 de julho de 2022, entoou cantos homofóbicos direcionados aos goleiro titular da equipe do Paysandu Sport Club, Thiago Rodrigues Coelho, com os seguintes dizeres: ‘reserva, veado!’, conforme observado nos vídeos em anexo”, diz o texto da Notícia de Infração, apresentada com prova de vídeo do momento em que o fato ocorreu. 

Diante da análise da peça e do vídeo, a Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) qualificou a conduta como infração ao artigo 243-G, § 2º do CBJD e denunciou o Remo pela prática de "ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência; a pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados”.

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O procurador Álvaro Augusto Cassetari destacou o combate a qualquer forma de preconceito no interior dos estádios, apoiada inclusive pela FIFA. “É evidente que, neste caso concreto, não se verifica presente a figura de preconceito homofóbico propriamente dito [...]. O que se tem como certo é que o ato praticado pela torcida do ora denunciado é desdenhoso e ultrajante, figuras, também, típicas do caput do art. 243-G do CBJD, o que, portanto, já é suporte suficiente para embasar a presente denúncia. [...] a FIFA tem buscado combater o chamado ‘preconceito estrutural’ seja ele qual for (sexo, raça, política, religião…). Assim, tem-se, por claro, que cantos entoados pelas torcidas, ainda que não importem em atos ‘discriminatórios propriamente ditos”, mas, apenas, desdenhosos ou ultrajantes, são portas abertas para a intolerância no ambiente social”, sustentou.

O relator do processo, Eduardo Mello, apresentou a denúncia e o Procurador João Marcos Figueiredo reiterou. “O mundo mudou. A realidade de 2022 é absolutamente diferente da de 20 anos atrás. E isso é um dever que cada um precisa ter na sua conduta. Por mais que para uns não pareçam ter um caráter ofensivo, condutas dessa natureza, com esse tipo de cântico, são incabíveis”, pontuou o Procurador.

Defesa

Pelo Clube do Remo, coube ao advogado Osvaldo Sestário apresentar a defesa. “Primeiro, quero citar que o árbitro não registra nada na súmula. E aí tem a questão da rivalidade, que o clube adversário vem e faz a denúncia. Concordo com a denúncia sobre a questão do preconceito estrutural. Mas, não consigo conceber isso como uma questão de preconceito. Xingar a mãe, que ao meu ver é muito grave, pode? Tem que ser feita uma campanha preventiva partindo da entidade que administra o futebol. Aqui é uma questão que os torcedores estavam ali para zoar o jogador que já defendeu o Paysandu e era reserva. Peço que esses pontos sejam levados em conta para o clube ser absolvido”, sustentou o advogado. 

O valor de R$ 10 mil foi proposto pelo relator Eduardo Mello, sendo acompanhado em seguida pelos auditores Vanderson Maçullo, Gustavo Caputo, Alessandra Paiva e o presidente Otacílio Araújo. Embora tenha sido condenado, ainda decisão ainda é passível de recurso junto ao pleno do SJTD. 

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