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Esquema de apostas: medida provisória para regulamentar casas de apostas é entregue a Lula

Entre as principais novidades está a atribuição ao Ministério da Fazenda para fiscalizar a atividade no Brasil e a proibição de atletas e dirigentes de apostarem

Pedro Cruz
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Na noite desta quarta-feira (10) o Ministério da Fazenda entregou ao presidente Luís Inácio Lula da Silva o texto da medida provisória que visa regulamentar as casas de apostas no Brasil. A redação foi encaminhada via Casa Civil e prevê que as empresas de apostas esportivas terão menor fatia da arrecadação e mais obrigações junto ao governo.

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A medida provisória tem vigência de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Câmara e Senado podem transformar a MP em lei.

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Entre as principais novidades, a MP atribui ao Ministério da Fazenda a responsabilidade de fiscalizar a atividade no Brasil e determina que o fluxo de dinheiro entre casas e apostadores só poderá ocorrer por meio de contas bancárias de instituições autorizadas pelo Banco Central a operar no país.

Além disso, foi encaminhado ao presidente o texto de um decreto para a criação de um grupo de trabalho para acompanhar problemas do setor, como manipulação de resultados. Quanto às alíquotas de taxação, a MP altera a lei 13.756/18 que permitiu a operação das casas de apostas no Brasil em alguns pontos:

  • Diminui o percentual destinado para as casas de apostas de 95% para 84%;
  • Destina 1% da arrecadação para o Ministério do Esporte, valor que não existia na redação da lei;
  • Destina 10% para a seguridade social, que tampouco existia.

O texto mantém o percentual de destinação aos clubes e entidades desportivas conforme já previsto em lei, que é de 1,63%. Havia a expectativa por parte da CBF de aumento desse percentual para 4% em cima da receita bruta, mas a proposta não foi levada adiante.

Lances sob suspeita de esquema de apostas:

As casas de apostas de cota fixa foram autorizadas a operar no Brasil em 2018, após a sanção do então presidente Michel Temer da Lei 13.756. Passados quase cinco anos, a legislação ainda não foi regulamentada, ou seja, não foram formuladas regras para seu funcionamento.

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Com a eleição de Lula e a nomeação de Fernando Haddad para o Ministério da Fazenda, o assunto voltou à pauta e a medida provisória entregue ao presidente nesta quarta traz as principais diferenças em relação ao texto anterior.

Agora, espera-se a análise e aprovação da medida provisória pelo governo, o que não há data para ocorrer. Assim que a MP for publicada, o prazo de vigência é de 60 dias, que podem ser prorrogados por mais 60. Paralelamente a isso, o texto deverá ser analisado por representantes da Câmara Federal e o Senado, que poderão torná-la lei.

Dirigentes, atletas e jogadores jogadores proibidos de apostar

Na MP divulgada pelo Ministério da Fazenda, fica proibido que determinadas pessoas façam apostas, entre elas administradores e funcionários das próprias casas de apostas, menores de 18 anos, agentes públicos e indivíduos ligados às entidades esportivas, como dirigentes, treinadores e atletas – descritos no texto como pessoas que possam ter qualquer influência sobre o resultado do evento real.

Mudanças da MP

As casas de apostas são legais no Brasil desde 2018, o que causou um número crescente de novas empresas operando no país. Veja quais mudanças de regulamentação são implementadas pela Medida Provisória:

Lei de 2018:

  • 95% para o operador da loteria de apostas
  • 2,55% para a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP)
  • 1,63% para entidades desportivas
  • 0,82% para escolas públicas

MP de 2023:

  • 84% para o operador da loteria de apostas
  • 10% para a Seguridade Social
  • 2,55% para a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP)
  • 1,63% para entidades desportivas
  • 1% para o Ministério do Esporte
  • 0,82% para escolas públicas

 

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