IPVA 2024: saiba quem tem direito a isenção no Estado

Federações possuem autonomia para definir regras de isenção do tributo

Emilly Melo
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O começo de um novo ano desperta a preocupação com a quitação das dívidas em grande parte da população. No conjunto das obrigações financeiras anuais, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é responsável por reter uma boa quantia do orçamento dos condutores. Entretanto, em alguns casos existe a possibilidade de garantir isenção no pagamento do tributo.

As unidades federativas do país possuem autonomia para definir as regras sobre a dispensa de pagamento do fisco. No Pará, a legislação possibilita a isenção conforme o tempo de fabricação do automóvel, para carros de combate a incêndio e salvamento, automóveis de entidades filantrópicas e religiosas e para pessoas com deficiência.

Os veículos com mais de 15 anos de fabricação estão aptos à isenção do IPVA; carros de entidades filantrópicas, como os veículos da União, partidos políticos, fundações e organizações sindicais possuem direito ao benefício. Os automóveis religiosos também costumam ser isentos. Já os automóveis destinados ao combate a incêndio podem ser isentos do imposto se estiverem cadastrados. Nos casos de pessoas com deficiência e doentes crônicos, o imposto é quitado mediante a comprovação por meio de laudo médico.

Como solicitar isenção

Os proprietários de veículos podem fazer a solicitação da isenção por meio do Portal de Serviços da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), o serviço está disponível para os seguintes casos: veículos de órgãos e fundos públicos; autarquias; fundações públicas; templos de qualquer culto; partidos políticos e suas fundações; entidades sindicais dos trabalhadores; instituições de educação; instituições de assistência social; instituições consideradas de utilidade pública, com finalidade filantrópica; portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas; missões diplomáticas, repartições consulares e membros do corpo diplomático e consular acreditado junto ao Governo Brasileiro, bem como funcionários estrangeiros das mencionadas missões e organismos internacionais com representação no Pará, bem como funcionários estrangeiros desses organismos.

Nos demais casos, o requerimento deverá ser protocolizado na Coordenação de IPVA/ITCD, quando o contribuinte for domiciliado na região metropolitana de Belém; ou nas Coordenações Regionais da Sefa, no interior do Estado, de acordo com o domicilio tributário do contribuinte.

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