Detran prorroga novamente prazo de vistorias para transferência de propriedade de veículos
A medida vale para os prazos vencidos desde o dia 01 de março e a data limite para realização do serviço passa a ser 31 de agosto
O Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran) prorrogou novamente o prazo de vistorias, de recibos de transferência de propriedade de veículos automotores, elétricos, articulados, reboque e semi reboque. A medida vale para os prazos vencidos desde o dia 01 de março e a data limite para realização do serviço passa a ser 31 de agosto.
Conforme portaria assinada pelo diretor geral do órgão, Marcelo Lima Guedes, e publicada nesta sexta-feira (30), no Diário Oficial do Estado, com a medida, os recibos de transferência de propriedade(CRV) ou documentos vencidos, utilizados nos serviços de transferência de propriedade e jurisdição, para vistorias realizadas nas Empresas Credenciadas de Vistoria Veicular, não terão cobranças de multas até 31 de agosto.
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A portaria também mantém a autorização excepcional para que os veículos oficiais, de propriedade do Estado e utilizados em serviço público, sejam conduzidos sem registro e licenciamento, e consequentemente, sem placas, desde que apresentada a Nota Fiscal no momento da abordagem, com todos os dados do veículo e do proprietário.
No entanto, o documento recomenda-se que sempre que os Agentes de Trânsito dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, policiais militares (quando conveniados) e/ou aos agentes municipais ou rodoviários, se depararem com veículos oficiais, em uma abordagem, verifiquem se o veículo encontra-se em uma das situações permitidas pela portaria, consultando o sistema RENAVAM e checando o número de identificação veicular gravado no chassi, para os veículos que estiverem sem registro e sem placas.
Além disso, será obrigatório o porte da Nota Fiscal do veículo, para comprovação que se trata de veículo de propriedade do Município, Estado ou União.
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