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Conselho Monetário Nacional divulga novas regras para cooperativas de crédito

Norma regulamenta compartilhamento de recursos e de riscos entre cooperativas integrantes do mesmo sistema

Gabi Gutierrez
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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (25) resolução que atualiza as regras de organização e funcionamento das cooperativas. O objetivo é adequar o setor às melhores práticas de governança e de gestão, assim como melhorar as condições de oferta de crédito por essas instituições.

A iniciativa é parte integrante da Agenda BC, uma iniciativa do Banco Central (BC) com medidas para promover a inclusão, a competitividade, a sustentabilidade e a transparência no Sistema Financeiro Nacional (SFN).

Facilitação no acesso ao crédito

A regulamentação visa facilitar operações de crédito, permitindo o compartilhamento de recursos e riscos entre cooperativas de crédito pertencentes ao mesmo sistema cooperativo. Isso amplia as opções de crédito para os 13,6 milhões de cooperados em todo o Brasil, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.

Para isso, é necessário que os solicitantes de crédito sejam associados à cooperativa de crédito onde a solicitação é feita (cooperativa estruturadora da operação). Além disso, a cooperativa estruturadora deve participar do compartilhamento de recursos e riscos da operação e ser responsável pela formalização do instrumento da operação. As cooperativas não estruturadoras devem limitar suas exposições nessas operações a no máximo 25% de suas carteiras de crédito.

Governança e gestão

Para evitar a permanência prolongada de membros no conselho, o que pode aumentar os riscos para a instituição, a resolução exige a implementação de uma política de renovação do conselho de administração. Essa política pode definir um limite de permanência dos membros com base em diversos critérios, como período determinado, quantidade de mandatos, idade dos membros, ou uma combinação desses fatores. Se a cooperativa de crédito não implementar essa política, o período máximo de permanência de um membro no conselho será de doze anos consecutivos. O Banco Central pode revisar essa política se considerar inadequada ou incompatível com os riscos enfrentados pela instituição.

Representação dos cooperados por delegados em assembleias

Para garantir a participação dos associados na gestão da cooperativa e aumentar a transparência nas assembleias gerais, foram definidos temas sobre os quais os associados devem deliberar em reuniões seccionais. Os delegados eleitos representarão os associados nessas deliberações. Alguns dos temas incluem prestação de contas, destinação das sobras apuradas, eleição dos membros do conselho de administração, fusão, incorporação, ou desmembramento, entre outros. O voto do delegado na assembleia geral deve ser proporcional e refletir a vontade dos associados.

Administração temporária de cooperativa de crédito

Em situações que ameacem a continuidade da cooperativa ou causem perdas aos associados, uma cooperativa central de crédito ou uma confederação de cooperativas centrais de crédito pode temporariamente assumir a administração da cooperativa sob sua supervisão. Isso pode ocorrer se houver deficiências na gestão, problemas com os requisitos prudenciais, instabilidade na administração, entre outros casos. Os administradores substituídos devem ser aprovados pelo Banco Central.

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Economia
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