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Aneel define aumento médio de 11,07% na energia elétrica paraense; veja quanto você vai pagar

Novo número definido pela agência nesta terça-feira (15) é menor do que os 18,31% proposto no início do mês

Igor Wilson

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (15) um reajuste de 11,07% na tarifa de energia elétrica do Pará. O novo número definido pela agência é inferior aos 18,31% proposto no início do mês, quando uma decisão da Justiça suspendeu o reajuste por tempo indeterminado, até que uma solução fosse encontrada para o impasse que envolveu o órgão federal e o governo estadual nos últimos dias.

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O índice médio da Revisão Tarifária Periódica da distribuidora de energia Equatorial Pará foi de 11,07%, considerando todas as classes de consumidores (A1, A2, A3, A4, B1, B2, B3 e B4). Para o consumidor residencial (B1), o reajuste real será de 9,61%. Ou seja, quem paga uma fatura de R$ 100, passará a pagar R$ 109,61. A concessionária de energia atende atualmente a 2,9 milhões de unidades consumidoras no estado. 

Quanto cada um vai pagar

  • Residenciais (B1): 9,61%
  • Baixa tensão em média (B2): 9,89%
  • Alta tensão em média (B3): 15,79%
  • Índice médio: 11,07%

Classes

  • A1: >= 230 kV;
  • A2: de 88 a 138 kV; 
  • A3: 69 kV;
  • A4: de 2,3 a 25 kV
  • B1: Residencial e subclasse residencial baixa renda;
  • B2: Rural;
  • B3: Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio;
  • B4: Iluminação pública. 

Tarifa no Pará acumula alta de 171,93%

Na noite de segunda-feira (14), o governador do Pará, Helder Barbalho, publicou um vídeo em suas redes sociais sobre o aumento definido hoje, informando que seria de 16% e  que o Estado irá recorrer da decisão no Tribunal Regional Federal (TRF), que julgou constitucional a revisão tarifária no final da semana passada. O governo do Pará ainda não se pronunciou sobre o novo número definido hoje.

Para o governo paraense, o fato do estado ser um importante produtor de energia elétrica o habilita a fornecer tarifas adequadas à realidade econômica da população. A tarifa de energia elétrica residencial no Pará acumulou alta de 171,93% nos últimos 10 anos, segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), número bem superior a inflação calculada para o mesmo período.

“Foi proposto pela empresa prestadora de energia no estado um aumento de 16% na conta de energia. Isso é um absurdo. Não podemos aceitar isto em hipótese alguma. O paraense produz energia, ajuda o Brasil exportando energia e não tem cabimento que nós tenhamos que pagar uma das contas mais caras do Brasil. Por esta razão, o governo ajuizou junto com a Defensoria Pública e Ministério Público do Estado, uma ação para evitar este aumento. Não tivemos sucesso na primeira instância, mas já recorremos ao TRF para que possamos impedir isto”, disse o governador.

Uma medida importante para o resultado deste processo tarifário, segundo a Aneel, foi a reversão parcial do diferimento aprovado em 2022. Com a postergação de parte do valor, a agência conseguiu amenizar o impacto do diferimento nesta revisão. Para o diretor-geral, Sandoval Feitosa, “ao postergar parte do diferimento aprovado em 2022, estamos conciliando o respeito aos contratos, a capacidade de pagamento da população e o tempo necessário para o debate e aprovação de medidas estruturais para a definição das tarifas de energia elétrica”. 

Revisão tarifária x Reajuste tarifário

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos. 

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