5 erros comuns do Imposto de Renda e como evitá-los

Saiba o que gera mais dúvidas e como não errar para não cair na malha fina

Valéria Nascimento e Gabriel da Mota

Os erros sempre surgem na hora de se fazer a declaração do Imposto de Renda, e evitá-los é sempre um desafio a cada nova edição do IR. Para aumentar a confiança do contribuinte, que tem até o dia 31 de maio, para entregar a declaração do IR, o contador e educador financeiro Cléber Albuquerque lista os 5 erros mais comuns com o Fisco.

Omissão e divergência de rendimentos

Entre os cinco erros mais corriqueiros, o contador apontou como campeão o erro da ‘Omissão e a divergência de rendimentos’. Ele explicou que, simplesmente, o contribuinte tem uma renda secundária, às vezes, um aluguel de imóvel (além do trabalho formal) e simplesmente ele esquece de informar.

“Acontece que a Receita Federal cruza esses dados, detecta a inconsistência e a declaração fica retida na malha fina”, destacou Albuquerque. Dentro dessa situação, também é comum acontecer de o contribuinte incluir um dependente e não informar o rendimento do dependente” disse o contador.

Nessa hipótese, o contribuinte deve tomar a decisão: ou não declara o filho como dependente, por exemplo, ou o inclui, mas informando todos os rendimentos recebidos por ele, ainda que seja uma bolsa de estudos, por exemplo.

Dedução de despesas médicas indevidas

O contador, Cléber Albuquerque, afirmou que o segundo erro mais comum é o da ‘Dedução indevida de despesas médica’. Ele explicou que há entre os contribuintes uma grande dúvida no que diz respeito aos gastos com saúde e o que deve ser deduzido no imposto de renda.

A dedução de gastos médicos pode aumentar a restituição do IR, mas também pode causar grande prejuízo, se for mentira. “A legislação prevê quais são os itens e as despesas que a pessoa pode utilizar como despesa médica, por exemplo, gasto com medicação não se pode utilizar como despesa médica, não é uma despesa dedutível no imposto de renda”, afirma.

Divergência no valor do IR retido na fonte

Outro erro recorrente, segundo o educador financeiro Cleber Almeida, é o do contribuinte informar o valor do IR retido na fonte divergente do informado pela empresa/pagadora. “As empresas tiveram de informar até dia 29 de fevereiro o valor do IR de cada funcionário, de cada empregado, e aí na hora que o contribuinte informa esse valor, ele coloca um valor divergente e isso dá problema”, disse o educador financeiro.

Inclusão do dependente em mais de uma declaração

Esse erro é comum quando o pai e a mãe declaram o IR e os dois adicionam o mesmo filho como dependente. A Receita verá a repetição do CPF do filho e os dois vão cair na malha fina. Por isso, deve-se entrar em consenso. Geralmente, o mais vantajoso é que o filho entre como dependente na declaração de quem tiver mais imposto a pagar.

Rendimento na ficha errada

Esse erro é o da classificação errada dos rendimentos, que se dividem em três tipos: tributáveis (como salário, aluguel, etc); de tributação exclusiva (como rendimento de aplicações financeiras de renda fixa, renda variável e juros sobre capital próprio); e não tributáveis (como rendimento da poupança, saque de FGTS, doações e herança).

O contribuinte erra, por exemplo, quando informa um rendimento tributável na aba de rendimentos isentos. Quando isso acontece, a Receita detecta fazendo com que ele tenha de explicar a inconsistência, além de ter que pagar multa ou juros se o dado alterar o resultado da sua declaração gerando impostos a pagar.

O portal e-Cac, da Receita Federal, informa a condição da declaração depois de enviada e alerta sobre eventuais inconsistências. Se houver erros, o contribuinte deve entregar uma declaração retificadora.

Cléber Albuquerque observa que uma das formas de se evitar erros é o contribuinte utilizar a declaração pré-preenchida, porque ele não vai precisar inserir manualmente todos os dados, o processo de declaração é mais rápido. Além disso, ele tem chances de visualizar todos os dados informados pela fonte paqadora (empresas) e poderá fazer um check list. “Uma espécie de auditoria própria para validar se os dados informados estão de acordo com os documentos que ele tem em mãos, por exemplo”, afirmou Albuquerque.

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