TIM é condenada a pagar R$ 5 mil a cliente por ligar mais de 30 vezes para ele em um único dia

A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco que alegou que a prática é abusiva

Carolina Mota

A operadora de telefonia móvel TIM foi condenada pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) a pagar uma indenização de R$ 5 mil a um cliente por ligar mais de 30 vezes para ele em um único dia para oferecer produtos e serviços.

No julgamento, o autor da ação informou no processo que contratou um serviço da operadora e passou a receber várias ligações diárias com a finalidade de oferecer outros produtos e serviços, e alegou que as chamadas "o tiravam o sossego".

A operadora terá que pagar o valor de R$ 5 mil ao cliente, mas o caso ainda cabe recurso.

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Defesa da TIM alega se tratar de procedimento legal

Em sua defesa, a TIM alegou que as ligações de telemarketing seriam um procedimento legal, justificando que o acesso ao número do celular do cliente estava previsto no contrato assinado.

O desembargador Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho relatou que “a documentação disposta nos autos” de fato dava conta da existência da cláusula de acesso ao celular. Mas observou que, “mesmo diante de várias solicitações devidamente protocoladas requerendo o cancelamento dessas inconsequentes ligações, a TIM continuou com o importuno e aborrecimento, apresentando descaso com o direito do consumidor”. Assim, o relator votou pela manutenção da condenação da empresa.

Contrato com a TIM ainda possui uma cláusula abusiva

Para o juiz Sebastião de Siqueira Souza, a cláusula imposta pela operadora ao cliente era abusiva. “Nada justifica proceder com ligações a qualquer hora, perturbando a vida e a saúde do consumidor de forma insuportável”, afirmou na sentença. “Saliente-se que o sossego é a coisa mais importante na vida e saúde de uma pessoa, não se tolerando a perturbação por simples ganância capitalista de vender mais e mais produtos.”

Na sequência, acrescentou: “Não há dúvida que o fato causou transtornos e sofrimentos a parte requerente que vão muito além da esfera do mero aborrecimento, na medida em que teve de sair de sua rotina em busca de uma resolução de um problema que não deu causa, inclusive tendo que procurar o órgão judicial para solucionar” o caso.

*Carolina Mota, estagiária sob supervisão de Tainá Cavalcante, editora web de OLiberal.com

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