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Polêmica com 'Didi' e novela 'Elas por Elas': saiba como fazer o registro de marca e patente

O nome "Didi", usado por Renato Aragão, foi registrado por uma empresa chinesa; a TV Globo foi acionada por uso indevido no nome do remake.

Juliana Maia
fonte

Dois casos entre nomes conhecidos do público brasileiro repercutiram nas últimas semanas. Trata-se de "Didi" e a novela "Elas por Elas", da TV Globo. Uma empresa chinesa se tornou a proprietária do termo usado pelo humorista Renato Aragão. Já a emissora foi acionada judicialmente por uso indevido, já que não registrou o uso da marca da novela no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). Veja como fazer o registro.

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No caso de Renato Aragão, o humorista não chegou a registrar o nome "Didi" como marca, portanto, não perdeu o direito ao uso em 2016. Como era apenas um personagem do seriado, o ator não pode ser impedido de usar, apenas perde a exclusividade sobre ele.

A TV Globo exibe atualmente o remake da novela "Elas por Elas", lançada inicialmente em 82. Na última semana, a Associação Cultural Elas por Elas acionou a emissora judicialmente e afirmou que o registro da marca pertence a eles desde 2003, quando foi registrado no instituto.

O que é o INPI?

Segundo William Ramos, advogado especialista em direito empresarial, o INPI é um registro destinado à pessoa física ou jurídica que oferecerá um produto ou serviço com marca própria de forma exclusiva. O serviço é válido por 10 anos, com possibilidade de renovação posterior. O uso é apenas para o território nacional e pode ser solicitado pelo próprio dono ou por um terceiro via procuração.
 

Como fazer o registro da marca no INPI?


1 - Fazer o login no sistema e-INPI;

2 - Pagar a guia de Recolhimento da União;

Valores:
2.1.1 - Código 389: Serviço prestado por meio eletrônico, pelo Sistema e-Marcas, com especificação pré-aprovada (sem desconto)   R$ 355,00
2.1.2 - Código 389: Serviço prestado por meio eletrônico, pelo Sistema e-Marcas, com especificação pré-aprovada (com desconto)   R$ 142,00
2.1.3 - Código 394: Serviço prestado por meio eletrônico, pelo Sistema e-Marcas, com especificação de livre preenchimento (sem desconto)   R$ 415,00
2.1.4 - Código 394: Serviço prestado por meio eletrônico, pelo Sistema e-Marcas, com especificação de livre preenchimento (com desconto)   R$ 166,00
2.1.5 - Código 389: Serviço prestado por meio físico, em papel (sem desconto)   R$ 530,00
2.1.6 - Código 389: Meio físico, em papel (com desconto)   R$ 212,00

3 - Acessar ao Sistema e-Marcas e preencher o formulário eletrônico. Esteja munido de Numeração da GRU paga, Conteúdo técnico (nome da marca e/ou imagem da marca);

4 - Acompanhe o processo pela internet;

5 - A decisão de mérito na Revista da Propriedade Industrial (RPI) é a publicação oficial do INPI. É lá que, conforme a Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970, o instituto publicará o parecer sobre sua solicitação.

6 - Se o pedido for deferido, agora basta pagar a nova Guia de Recolhimento da União, com uma nova taxa. 

Valores:
6.1.1 - Código 372: Concessão do primeiro decênio de vigência de registro da marca e expedição do certificado, no prazo ordinário (60 dias)   R$ 745,00
6.1.2 - Código 373: Concessão do primeiro decênio de vigência de registro da marca e expedição do certificado de registro, no prazo extraordinário (90 dias)   R$ 1115,00

7 - Acesse o Sistema Busca Web e baixe o certificado de registro de marca.

(*Juliana Maia, estagiária de jornalismo sob supervisão da editora web de OLiberal.com, Ádna Figueira)

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