Lula assina decreto para controle de armas e munições; saiba o que muda

Medida faz parte do Programa de Ação na Segurança (PAS), do governo federal

O Liberal
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Em cerimônia realizada no Palácio do Planalto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assina o decreto que estabelece maior controle na liberação de armas no país - uma das medidas Programa de Ação na Segurança (PAS). De acordo com o governo federal, além de reduzir a quantidade de armas e munições que podem ser acessadas por civis para defesa pessoal, o decreto também prevê redução no número de armas e munições que podem ser adquiridos pelos CACs (caçadores, atiradores e colecionadores).

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O texto retoma ainda regras de distinção entre armas de uso de órgãos de segurança e armas para cidadãos comuns e cria um programa para recompra de armas que eram de uso permitido e passarão a ser de uso restrito. 

Ainda segundo o governo, o decreto restringe o funcionamento de entidades de clubes de tiro e reduz a validade dos registros de armas de fogo. Também serão estabelecidas novas regras para a caça. 

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Entenda o que muda: 

  • A quantidade de armas e munições que podem ser acessadas por civis para a defesa pessoal será reduzida para o máximo 2. O governo também vai retomar a comprovação da efetiva necessidade para a aquisição. Antes, era possível comprar até 4 armas de uso permitido para a defesa pessoal, sem a necessidade de comprovação da efetiva necessidade, além de até 200 munições por arma, por ano. Com a nova regra, será possível comprar até 50 munições por arma, por ano.
  • O decreto estabelece uma série de novas regras para os CACs. Eles poderão ter até 6 armas (PF e Exército poderão autorizar, em caráter excepcional, a compra de até 2 armas de fogo de uso restrito) e 500 munições, por arma, por ano. Será necessária a autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama)
  • No caso dos atiradores desportivos, além de reduzir o número de armas, o decreto retoma os níveis de classificação desses atiradores, conforme o número de treinamentos ou competições. Para os de "Nível 1" (Oito treinamentos ou competições em clubes de tiro, em eventos distintos, a cada 12 meses), por exemplo, serão permitidas até 4 armas de fogo; 4 mil cartuchos, por ano; e 8 mil cartuchos .22 LR ou SHORT, por ano.
  • Já os colecionadores poderão ter até 1 arma de cada modelo, tipo, marca, variante, calibre e procedência. Estão proibidas as automáticas e as longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo 1º lote de fabricação tenha menos de 70 anos.
  • O decreto também estabelece o fim do trânsito com porte de arma municiada para CACs. Deve ser emitida uma guia de tráfego aos CACs e aos representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional para transitar com armas de fogo registradas em seus respectivos acervos, devidamente desmuniciadas, em trajeto preestabelecido, por período pré-determinado, e de acordo com a finalidade declarada no correspondente registro
  • Estão sendo estabelecidas novas regras, mais restritas, para clubes de tiro desportivo. Eles ficam proibidos, por exemplo, de funcionar 24 horas. O horário de funcionamento terá de respeitar o limite entre 6h e 22h
  • Clubes de tiro e empresas de instrução também terão de ficar a pelo menos 1 km de distância de escolas públicas ou privadas;
  • A validade do registro de armas de fogo, que era de 10 anos, no geral, agora será 3 anos para colecionador, atirador desportivo e caçador excepcional; 5 anos para registro concedido para fins de posse e caça de subsistência; 5 anos para as empresas de segurança privada; e indeterminado para os integrantes da ativa da PF, PRF, policiais penais, polícias civis, polícias da Câmara e Senado, das guardas municipais, da ABIN, guardas prisionais, do quadro efetivo do Poder Judiciário e Ministério Público no exercício de funções de segurança, dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, dos auditores fiscais e analistas tributários
  • A Polícia Federal passa a absorver as atribuições relacionadas ao regramento e à fiscalização do armamento civil, mediante acordo de cooperação entre os ministérios da Justiça e da Defesa.
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