Justiça impede ato de indígenas contra Marco Temporal em rodovia de SP e manifestantes mudam trajeto

Decisão da Justiça de São Paulo impedia a manifestação na rodovia dos Bandeirantes, pois havia risco de interdição da via e insegurança dos manifestantes

O Liberal
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A Justiça de São Paulo impediu que um grupo de indígenas e apoiadores fizesse uma caminhada pela rodovia dos Bandeirantes, neste domingo (4), em um ato contra o PL 490/07, conhecido como Marco Temporal das Terras Indígenas. O argumento da relatora é que não haveria como preservar a segurança dos manifestantes e a circulação de pessoas que não estavam ligadas ao protesto. Caso descumprisse, a organização seria multada em R$ 20 mil.

Diante da decisão judicial, a Comissão Guarani Yvyrupa (CGY), organização dos povos Guarani do Sul e do Sudeste do Brasil e que havia divulgado o ato "Caminhada pela Vida" nas redes sociais, então teve o trajeto alterado: Vila Clarice, zona norte de São Paulo, com caminhada até o Pico do Jaraguá. O grupo disse que o ato deste domingo seria a continuidade do que foi interrompido por policiais no dia 30.

image Pelo projeto de lei do Marco Temporal, as terras indígenas só podem ser marcadas se ocupadas até a promulgação da Constituição Federal de 1988 (Redes Sociais de Eduardo Suplicy / Twitter @esuplicy)

A relatora da Justiça de São Paulo, que estava no plantão judicial neste sábado (3), Maria Lúcia Pizzotti, disse que o judiciário entendeu que a manifestação "não poderia impedir a circulação de pessoas e nem colocar em risco a integridade física dos participantes".

“Importante lembrar que não se está negando o direito de manifestação de qualquer cidadão, garantido constitucionalmente, mas apenas que seja exercido em local adequado e que ofereça condição de segurança tanto aos manifestantes quanto à população que utilize o local em que a manifestação será realizada, o que não aconteceria caso a manifestação fosse realizada no local como pretendido”, declarou, no texto da decisão.

Pelo projeto de lei do Marco Temporal, as terras indígenas só poderiam ser marcadas se ocupadas até a promulgação da Constituição Federal de 1988. Ou seja, terras autorreconhecidas após essa data não poderiam ser legalizadas e demarcadas. O PL foi aprovado na Câmara dos Deputados e ainda será analisado no Senado Federal, sem data específica para ser votado. Está prevista para o dia 7 deste mês o julgamento da pauta pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que deverá dicidir se a data poderia servir para essa finalidade.

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