Justiça condena empresa após chefe chamar funcionário de 'negão' em reunião

Em decisão unânime, Tribunal Superior do Trabalho (TST) condena empresa à indenização a agente de trânsito chamado de "negão" pelo chefe

Gabriel Bentes
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu condenar uma empresa pública a indenizar um funcionário chamado de “negão” pelo chefe. De acordo com o processo, o empregado, agente de trânsito, afirmou ter sido pressionado em reuniões para aumentar a quantidade de multas aplicadas. Ele alegou que a discriminação surgiu nesse contexto de assédio moral.

O caso ocorreu no Rio Grande do Sul e foi investigado pela Sexta Turma do TST. O funcionário fez o relato e mostrou áudios gravados durante a reunião da empresa, nos quais o chefe se referia a ele como “negão”.

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O superior hierárquico do agente de trânsito tentou se defender, argumentando que essa expressão era um “vício de linguagem”, uma “forma de tratamento informal corriqueira” na empresa. No entanto, nas gravações de uma reunião que durou 1 hora e 40 minutos, apenas o funcionário que entrou com o processo é chamado de “negão” pelo chefe.

Na 17ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, no entanto, o pedido de indenização foi negado, sob alegação que o uso da palavra no áudio não teve a intenção de ofender o agente de trânsito por sua raça, pois não foi acompanhado de adjetivos pejorativos.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve essa visão, considerando a conduta do chefe como uma “infeliz colocação”. No entanto, ao chegar no Tribunal Superior do Trabalho (TST), o caso teve um entendimento diferente.

A relatora do caso, a ministra Kátia Arruda, destacou que usar termos relacionados ao cor da pele normalmente se refere ao cor de pele preta. Ela ressaltou que chamar o funcionário de “negão” foi uma forma de limitá-lo à sua cor de pele no ambiente profissional, retirando sua identidade como indivíduo único.

A ministra concluiu que o termo não foi usado em um contexto em que o próprio trabalhador se identificasse com ele, "mas de modo grosseiro". "Este trabalhador tem um nome, e, a menos que se comprove que o próprio empregado se apresentava por este apelido ou assim se identificava, a utilização da expressão ‘negão’ como vocativo é discriminação racial”, avaliou a relatora.

Em decisão unânime, a Turma condenou a empresa ao pagamento de uma indenização no valor de um salário do agente de trânsito

(*Gabriel Bentes, estagiário de jornalismo sob supervisão do editor web de OLiberal.com, Felipe Saraiva)

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