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Justiça concede a Alexandre Nardoni progressão para o regime aberto

Ele está há 16 anos preso na Penitenciária II, em Tremembé, no interior de São Paulo. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (6)

*Suellen Santos
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Alexandre Nardoni, que foi condenado pela morte da filha Isabella em 2008, deve ser solto ainda nesta segunda-feira (6), após a Justiça conceder progressão para o regime aberto. Ele está há 16 anos preso na Penitenciária II, em Tremembé, no interior de São Paulo. A decisão foi publicada hoje.

O  juiz José Loureiro Sobrinho apontou na decisão, que Nardoni possui lapso temporal para concessão do benefício e que, apesar dos apontamentos do Ministério Público, "não há óbice à progressão devido a gravidade do delito".

O bom comportamento carcerário do detento, apontado pelas avaliações psiquiátricas e do presídio, também foi destacado pelo magistrado. 

"Verifica-se dos autos que o sentenciado mantém boa conduta carcerária, possui situação processual definida, cumpriu mais de 1/2 do total de sua reprimenda, encontra-se usufruindo das saídas temporárias, retornando normalmente ao presídio, teve o Relatório Conjunto e Avaliação com parecer favorável e não registra faltas disciplinares durante o cumprimento da reprimenda, preenchendo assim os requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela lei para a obtenção do benefício", disse em trecho da decisão.

O juíz ainda citou algumas condições para o cumprimento do regime aberto. Sendo elas:

  • comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais competente ou à Central de Atenção ao Egresso e Família;
  • obter ocupação lícita em 90 dias, devendo comprová-la;
  • permanecer em sua residência entre 20h e 06h;
  • não mudar da comarca sem prévia autorização do juízo;
  • não mudar de residência sem comunicar o juízo;
  • não frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício.

Por lei, o tempo em que cada preso condenado deve permanecer no regime fechado ou semiaberto varia de acordo com a gravidade e as condições do crime cometido. No caso de Nardoni - um crime hediondo por réu primário -, a lei prevê que ele deve cumprir pelo menos 40% da pena em regime fechado e semiaberto antes de solicitar a progressão ao regime aberto. Nardoni já cumpriu o tempo estabelecido.

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De acordo com o portal G1 Vale do Paraíba e região, o advogado Roberto Podval, que faz a defesa de Alexandre Nardoni, enviou uma nota informando que "a decisão é irretocável" e que "se não pensarmos na ideia de reabilitação, a pena terá um efeito perverso".

Disputa 

A decisão aconteceu em meio à disputa judicial entre a defesa de Alexandre Nardoni e o Ministério Público. No mês passado, exames criminológicos apontaram que não havia contraindicação psiquiátrica para que o detento cumprisse o final da pena em regime aberto.

O Ministério Público de São Paulo, no entanto, entrou com um novo pedido na Justiça para que o preso realize outro exame psicológico, antes que fosse avaliada a possibilidade de progressão de pena.

Condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha Isabella, em 2008, Alexandre Nardoni estava no regime semiaberto, mas entrou com o pedido de progressão de pena na Justiça em abril deste ano.

Na manifestação, o órgão argumentou que a realização do exame era necessária para “garantir a efetividade do benefício, caso seja concedido”.

Saiba como acontece o regime aberto

No regime aberto, o condenado cumpre pena fora da prisão e pode trabalhar durante o dia. Durante à noite, deve se recolher em endereço autorizado pela Justiça.
A legislação determina que o preso se recolha no período noturno em uma casa de albergado - modelo prisional que abriga presos que estão no mesmo regime -, mas São Paulo não conta com esse tipo de unidade prisional. Por isso, na prática, os presos vão para casa.

O condenado precisa seguir algumas regras para não perder o benefício:

  • permanecer no endereço que for designado durante o repouso e nos dias de folga;
  • cumprir os horários combinados para ir e voltar do trabalho;
  • não pode se ausentar da cidade onde reside sem autorização judicial;
  • quando determinado, deve comparecer em juízo, para informar e justificar suas atividades.

Progressões 

Alexandre Nardoni foi condenado a mais de 30 anos de prisão, no dia 27 de março de 2010. Inicialmente, o regime para o cumprimento da pena do pai de Isabella Nardoni era o fechado.

Em 29 de abril de 2019, pouco mais de nove anos depois da sentença condenatória, Alexandre conseguiu progredir para o regime semiaberto.

No semiaberto, Alexandre passou a usufruir de saídas temporárias. O benefício é concedido pela Justiça como forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional. São quatro saídas temporárias no ano.

(Suellen Santos, estagiária, sob supervisão de Emilly Melo, repórter do Núcleo de Política)

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