CONTINUE EM OLIBERAL.COM
X

Homem é condenado a um ano e oito meses de prisão por beijar mulher no rosto à força

Segundo o processo, o réu puxou a vítima pelo braço e disse ainda que gostaria de dar um beijo na boca

O Liberal
fonte

A Vara Criminal de Santa Cruz do Rio Pardo, cidade localizada no interior de São Paulo, proferiu uma condenação contra um homem por importunação sexual, sentenciando-o a um ano e oito meses de prisão em regime fechado. De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o réu foi considerado culpado por causar constrangimento e aplicar um beijo à força em uma mulher em um local público. O processo corre em segredo de justiça e é possível recorrer da decisão.

O juiz Igor Canale Peres Montanher, responsável pelo caso, foi enfático ao afirmar que não há dúvidas sobre o crime cometido pelo acusado. Segundo o magistrado, é inaceitável que em uma sociedade estruturada e fundamentada no Estado Democrático de Direito, seja tolerado que um indivíduo qualquer aborde uma mulher desconhecida na rua e lhe dê um beijo sem consentimento, simplesmente por achá-la bonita. O juiz enfatizou que o réu utilizou a vítima como um objeto para satisfazer seus próprios desejos lascivos.

VEJA MAIS

image Adolescente é vítima de importunação sexual em voo que saiu de São Paulo para Belém
Uma passageira que estava perto ouviu a conversa e alertou a tripulação, que acionou a Polícia Federal

image Com 205 casos de estupro por dia, Brasil registra maior número de crimes sexuais da história
Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2022, O Brasil registrou quase 75 mil casos de estupro

image Massoterapeuta que esfregou o pênis em vítima é preso em shopping
Acusado já é alvo de seis inquéritos que investigam seis inquéritos por violação sexual mediante fraude e importunação sexual

Santa Cruz do Rio Pardo é uma cidade de aproximadamente 48 mil habitantes, situada a 345 km da capital paulista. De acordo com o TJ, o crime ocorreu em dezembro de 2022. A vítima aguardava seu marido do lado de fora do trabalho dele quando o acusado aproximou-se, proferiu palavras de cunho machista, puxou a mão dela e a beijou no rosto sem consentimento. Além disso, ele teria manifestado o desejo de beijá-la nos lábios.

A condenação enquadrando o réu na prática de importunação sexual foi realizada de acordo com o Código Penal, que incluiu esse tipo de crime pela Lei 13.718/18. O réu pode recorrer da decisão.

Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱
Brasil
.
Ícone cancelar

Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo!

Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é.

Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos.

Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!

ÚLTIMAS EM BRASIL

MAIS LIDAS EM BRASIL