Garçom agride homens que se recusaram a pagar os 10%; lei prevê que pagamento não é obrigatório

Segundo o delegado Alessandro Gabri, da 126ª Delegacia Policial, o funcionário alegou que estava apenas se defendendo das agressões iniciadas pelos turistas

Carolina Mota

Dois homens de Minas Gerais que estavam a passeio no Rio de Janeiro, foram agredidos por um garçom de um quiosque localizado na Praia das Conchas, por terem se recusado a pagar os 10% de adicional cobrados na comanda, na última sexta-feira (01). Uma das vítimas, de 38 anos, precisou ser socorrida por bombeiros para levar pontos na boca e na cabeça após as agressões.

Na ocasião, o garçom argumentou que os visitantes, que são irmãos, afirmaram que pagariam a conta, incluindo os 10%. Quando o funcionário chegou com a comanda, a dupla alegou que não pagaria o adicional, o que desencadeou em discussão.

Segundo o delegado Alessandro Gabri, da 126ª Delegacia Policial, o funcionário alegou que estava apenas se defendendo das agressões iniciadas pelos turistas.

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Todos os envolvidos prestaram depoimento e foram liberados após um Termo Circunstancial de Ocorrência ser assinado. O caso é investigado como lesão corporal.

Em nota, o estabelecimento disse que o garçom era freelancer e não conhecia as regras do estabelecimento. A responsável pelo local afirmou ainda que ficou sabendo do ocorrido depois e que prestou toda ajuda necessária aos mineiros, e que o espaço não compactua com as agressões.

Lei diz que o pagamento dos 10% é opcional

 Apesar de muito comum a cobrança dos 10% em cima do valor do consumo, a lei garante que o pagamento da taxa não é obrigatório. A Lei nº 13.419 (Lei das Gorjetas) define essa taxa como um ato espontâneo, por parte do consumidor, que paga apenas se desejar.

Carolina Mota, estagiária sob supervisão de Heloá Canali, coordenadora de Oliberal.com

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