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Filho do fundador da Casas Bahia, Saul Klein é condenado por exploração sexual e trabalho escravo

Justiça do Trabalho condenou o empresário a pagar R$ 30 milhões por acusações que envolvem mais de 100 mulheres

O Liberal
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A Justiça do Trabalho condenou o empresário Saul Klein a pagar R$ 30 milhões, após acusações de que ele teria explorado sexualmente e submetido à condição análoga a escravidão mais de 100 mulheres. Divulgada nesta sexta-feira (14), a decisão, que atende a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), representa a maior condenação por tráfico de pessoas em todo o país.

As investigações apontam que o empresário de 65 anos cooptava jovens entre 16 e 21 anos, em situação de vulnerabilidade social e econômica, com a falsa promessa de que trabalhariam como modelos. Depois, mantinha as jovens em cárcere privado em um sítio de Klein em Boituva (SP), onde elas eram obrigadas a manter relações sexuais com o empresário.

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Conforme atestado emitido por uma ginecologista que as atendia durante festas que o empresário fazia no local, as vítimas foram contaminadas com infecções sexualmente transmissíveis (ISTs). A médica contou ter atendido quase uma centena de mulheres infectadas com ISTs, sendo que a maior parte das vítimas foi diagnosticada com o papilomavírus humano (HPV), que pode levar ao câncer de colo de útero.

“Algumas vítimas relatam que ficavam mais de 24h trancadas num quarto com o réu, e eram dominadas sexualmente a qualquer hora do dia, mesmo enquanto dormiam, sem qualquer chance de resistência física ou moral”, disse o procurador do Trabalho Gustavo Accioly, que assinou a ação.

Condenado a pagar indenização a título de dano moral coletivo de R$ 30 milhões, o empresário também está proibido de repetir os ilícios de recrutar mulheres com propósito de exploração sexual, ou submetê-las à condição análoga à de escravidão, sob pena de multa de R$ 100 mil por obrigação descumprida, podendo o valor ser elevado em razão da gravidade do ato.

Pela decisão judicial, o Conselho Regional de Medicina (CRM) de São Paulo também deve apurar se a profissional responsável pelos atendimentos ginecológicos no sítio cometeu infração ética, bem como outro funcionário citado no depoimento.

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